O novo formato do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) agora é lei. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (20.07) o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A iniciativa, criada pela primeira vez há quase 20 anos, no âmbito do Fome Zero, une o incentivo à produção dos agricultores familiares ao fornecimento de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar.
“O governo está investindo na qualidade da alimentação do povo brasileiro. Está investindo para que tenham direito às calorias e proteínas necessárias, para que as crianças possam tomar café, almoçar e jantar, e comer o suficiente para não morrer de fome. Está investindo para ajudar o pequeno e médio produtor rural que muitas vezes plantam e não têm acesso a mercados para vender seus produtos”, destacou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante o ato de sanção do PAA.
Em junho, a ação contou com 6.129 agricultores e agricultoras em todo o país, em 643 municípios produtores. Na folha de pagamento de junho, foram investidos quase R$ 18 milhões para assegurar o fornecimento de 4.353 toneladas de alimentos. Ao todo, 1.186 entidades foram atendidas no mês passado. Do início deste ano até o mês de junho, foram repassados R$ 50,34 milhões para 10.266 agricultores.
“O PAA responde a dois pilares. O primeiro é o de aumento da produção de alimentos no país, ajudando o orçamento da agricultura familiar porque a venda é certa e, como ele vende, tem recurso para organizar sua produção e vender para o mercado também. O outro pilar é acabar com a fome no Brasil, e esses alimentos são distribuídos nas comunidades com insegurança alimentar. Comida de qualidade na mesa do povo para tirar o Brasil do mapa da fome”, pontuou Paulo Teixeira, ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O novo formato prioriza a compra de alimentos produzidos por famílias inscritas no Cadastro Único e, em seguida, para os povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, mulheres, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
“E eu destaco vários pontos que melhoram o programa, aumenta o patamar, a gente tinha uma condição de compra fixado em R$ 12 mil, foi ampliado para R$ 15 mil. Isso permite uma garantia de renda melhor por parte dos produtores. Nós temos uma política de atender a todos os pequenos produtores, mas prioridade para atender indígenas e quilombolas. E a necessidade e a determinação para o programa comprar o mínimo de 50% de mulheres produtoras de todo o Brasil”, detalhou o titular do MDS.
Além disso, a nova lei determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. Prevê ainda que o mesmo percentual de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária seja destinado a pequenos agricultores.
“É uma alegria poder vivenciar a sanção do projeto de lei que recria, definitivamente, o Programa de Aquisição de Alimentos e o recria com uma estratégia de buscar, cada vez mais, fazer com que esse alimento chegue a quem mais precisa”, comemorou a secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Lilian Rahal. “Queremos inserir cada vez mais os agricultores que estão na base do nosso Cadastro Único, que são beneficiários ou potenciais beneficiários do Bolsa Família, para ofertar uma porta de entrada ao mundo da comercialização e do acesso aos mercados para esses agricultores”, acrescentou a secretária.
O novo desenho do PAA traz ainda o aumento no valor individual que pode ser comercializado pelos agricultores familiares, de R$ 12 mil para R$ 15 mil, nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta. Também retoma a participação da sociedade civil na gestão, por meio do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) e do Comitê de Assessoramento do GGPAA, e institui a participação mínima de 50% de mulheres na execução do programa no conjunto de suas modalidades (antes era de 40%).
O programa consiste na compra pública de produtos da agricultura familiar, com dispensa de licitação, para distribuir a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a entidades da rede socioassistencial, a equipamentos públicos de alimentação e nutrição, bem com restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos, e à rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça.
A ação do Governo Federal para a inclusão produtiva rural das famílias mais pobres pode ser executada pelos estados e municípios com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ou pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com recursos disponibilizados pelo MDS e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Os produtos são adquiridos a preços compatíveis com os praticados nos mercados regionais. São cinco modalidades ofertadas: Compra com Doação Simultânea, PAA-Leite, Compra Direta, Compra Institucional e Apoio à Formação de Estoques.
Com informações do MDS