O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.369, que amplia a capacidade de análise de requerimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reforça as ações do Governo Federal para reduzir o tempo de espera dos cidadãos pela concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e entra em vigor imediatamente.
A norma altera a Lei nº 15.201, de 2025, para ampliar o escopo do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). Com isso, a iniciativa também passa a contemplar a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos relacionados à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
O que muda com a nova regra do INSS
A principal mudança está na redução do prazo para inclusão de processos administrativos e serviços no Programa de Gerenciamento de Benefícios. Antes, o limite era de 45 dias. Agora, a inclusão poderá ocorrer quando o prazo de análise for superior a 30 dias ou quando houver prazo judicial expirado.
Na prática, passam a integrar o PGB os processos e serviços administrativos que ultrapassarem esse novo limite. A medida amplia a capacidade operacional do INSS para enfrentar o estoque de requerimentos pendentes e acelerar a resposta aos segurados.
Programa busca reduzir espera por benefícios
Criado para viabilizar a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, o Programa de Gerenciamento de Benefícios também permite reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. O objetivo é dar mais agilidade à prestação dos serviços oferecidos à população.
Com a ampliação do escopo, o programa ganha maior alcance dentro da estrutura administrativa do INSS. A mudança busca tornar mais rápida a análise de pedidos que aguardam decisão, especialmente em situações em que o cidadão depende da resposta para acessar renda previdenciária ou assistencial.
Sem aumento de despesas
De acordo com a Medida Provisória, a alteração não implica aumento de despesas. A implementação deverá observar os limites orçamentários e financeiros já previstos para o Programa de Gerenciamento de Benefícios.
A nova regra entra em vigor imediatamente, por se tratar de Medida Provisória. O texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional para seguir tramitando e manter seus efeitos.
Arte: avozdobem.com | Imagem ilustrativa do INSS. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/EBC.
