Bolsa Família: novo grupo deve atualizar Cadastro Único urgente

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome incluiu um novo grupo — denominado Público 8 — na Revisão Cadastral 2025. Esse público reúne famílias cuja última atualização no Cadastro Único ocorreu entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de agosto de 2023, e que agora precisam revisar os dados. A estimativa é que cerca de 2 milhões de famílias em todo o país sejam convocadas. O objetivo é garantir que as informações estejam corretas e evitar pagamentos indevidos em programas sociais como por exemplo no Bolsa Família. Não perca nenhuma notícia, CLIQUE AQUI e siga nosso grupo no WhatsApp.

A lista com as famílias que compõem o Público 8 ficará disponível em 29 de setembro de 2025, exclusivamente no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), acessado por gestores municipais. Para compor esse público foram cruzadas bases de dados com referência de setembro de 2025 do Cadastro Único e da folha de pagamentos do Bolsa Família, de julho de 2025 do Benefício de Prestação Continuada e de março de 2025 da Tarifa Social de Energia Elétrica. Além disso, as famílias convocadas receberão mensagens de convocação em canais oficiais, como o extrato de pagamento do Bolsa Família e o aplicativo oficial do programa.

A data de referência para início da atualização é 12 de setembro de 2025. Famílias que não comparecerem correm risco de sofrer bloqueio do benefício por até dois meses e, em seguida, cancelamento definitivo, caso a atualização não seja concluída no prazo estabelecido. O cronograma prevê fases de mensagens de convocação, depois bloqueio e por último cancelamento. A recomendação do ministério é que os beneficiários não deixem para a última hora e atualizem o cadastro assim que receberem a notificação.

Como atualizar o cadastro — o atendimento deve ser realizado pelo Responsável Familiar (RF), que é quem prestou as informações no cadastro inicial, ou pelo Representante Legal (RL), que pode ser tutor, curador ou guardião de pessoas sem família, como crianças menores de 16 anos ou adultos incapazes em instituições. Para atualizar, é preciso levar documentos de todas as pessoas da família: para o responsável familiar, CPF ou título de eleitor; para os demais membros, pelo menos um dos documentos entre CPF, título de eleitor, certidões de nascimento ou casamento, RG ou carteira de trabalho. No caso do representante legal, é obrigatório apresentar também o termo de guarda, tutela ou curatela. Famílias de apenas uma pessoa precisam obrigatoriamente passar por atualização domiciliar e enviar os documentos pelo sistema, salvo exceções para indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua.

Outro ponto importante é que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser obrigatório para todos os integrantes da família no novo sistema do Cadastro Único. A partir de dezembro de 2025, pessoas que permanecerem por mais de 180 dias com a situação “aguardando CPF” serão excluídas automaticamente do sistema — o que pode afetar cerca de 6 mil famílias. Já quem estava cadastrado antes da implantação do novo sistema, em março de 2025, e não possui CPF não será afetado nessa etapa. O ministério informou que prepara um plano de emissão do documento para esse público.

Assim, a orientação é clara: se a sua família está no Público 8 ou se o Cadastro Único está desatualizado há 24 meses ou mais, procure o setor do Cadastro Único do seu município, geralmente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou nas secretarias de assistência social da prefeitura. Manter os dados atualizados é fundamental para não perder benefícios como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e a Tarifa Social de Energia Elétrica, além de garantir acesso a novos programas sociais.