O Bolsa Família passou a ter novas diretrizes nacionais para o acompanhamento das condicionalidades na área da saúde. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), por meio da Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026.
A norma estabelece critérios, responsabilidades e procedimentos para que União, estados, Distrito Federal e municípios acompanhem famílias beneficiárias em ações como pré-natal, vacinação, avaliação nutricional e registro das informações nos sistemas oficiais.
Na prática, a portaria organiza como os serviços públicos devem ofertar atendimento e registrar o acompanhamento de saúde dos beneficiários, sem transformar o processo em medida punitiva. O objetivo é identificar vulnerabilidades, ampliar o acesso ao SUS e melhorar a articulação entre assistência social e saúde.
O que muda no acompanhamento de saúde
O texto reforça que o acompanhamento das condicionalidades de saúde do Bolsa Família deve ser feito de forma periódica e integrada. As informações do público a ser acompanhado serão formadas a partir do Cadastro Único e da folha de pagamentos do programa, com registro no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde.
Depois do registro, os dados consolidados serão encaminhados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que deverá disponibilizar os resultados no Sistema de Condicionalidades (Sicon).
- acompanhamento do pré-natal de gestantes beneficiárias;
- verificação do calendário nacional de vacinação das crianças;
- acompanhamento nutricional de crianças menores de sete anos, gestantes e nutrizes;
- registro das informações nos sistemas de saúde e de condicionalidades;
- identificação de famílias em situação de vulnerabilidade social ou insegurança alimentar.
Responsabilidades do MDS
A portaria define que o MDS ficará responsável por fornecer ao Ministério da Saúde a base de dados do público a ser acompanhado, consolidar os resultados do acompanhamento e apoiar a articulação com estados e municípios.
O ministério também deverá apoiar a descentralização das ações, supervisionar o cumprimento das condicionalidades, orientar a inclusão prioritária de famílias que não cumprirem as exigências nos serviços da assistência social e definir, em conjunto com o Ministério da Saúde, o calendário anual de operacionalização.
Responsabilidades do Ministério da Saúde
Ao Ministério da Saúde caberá coordenar a parte técnica do acompanhamento, definir diretrizes operacionais, manter o sistema de gestão do Bolsa Família na Saúde e disponibilizar relatórios para estados, Distrito Federal, municípios e MDS.
A norma também prevê que a pasta envie mensalmente ao MDS a relação de gestantes registradas nos serviços de atenção à saúde do SUS, conforme regras previstas em ato conjunto. Esse ponto é importante para garantir o acesso ao Benefício Variável Gestante quando a família cumprir os requisitos.
Outro trecho relevante determina que, nos casos de descumprimento, o motivo deve ser registrado no Sistema de Gestão de Demandas. A portaria veda procedimentos de caráter punitivo ou de exposição vexatória das famílias.
Estados e municípios terão papel direto
As Secretarias Estaduais de Saúde deverão indicar uma referência técnica para o Bolsa Família na área da saúde, apoiar os municípios, qualificar os dados e divulgar mensalmente resultados consolidados do acompanhamento.
Já os municípios e o Distrito Federal terão a responsabilidade de organizar o trabalho das equipes de Atenção Primária, registrar as informações, orientar as famílias, mobilizar beneficiários e encaminhar situações de vulnerabilidade ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), quando necessário.
A portaria também reforça a atenção às famílias indígenas. Nos casos de povos indígenas aldeados, o monitoramento das condicionalidades será feito pela Secretaria de Saúde Indígena, por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, em articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e os municípios.
Famílias devem manter dados atualizados
Para as famílias beneficiárias, a principal orientação é manter o Cadastro Único atualizado e comparecer aos serviços de saúde quando houver solicitação ou acompanhamento previsto. Gestantes, crianças e responsáveis familiares devem ficar atentos às orientações da unidade de saúde do território.
Caso sejam identificadas divergências cadastrais entre os dados do CadÚnico e as informações usadas pelo sistema de saúde, os beneficiários deverão procurar o setor responsável pelo cadastro no município para regularizar os dados.
Portaria revoga norma anterior
A Portaria Interministerial MDS/MS nº 38 revoga a Portaria Interministerial MC/MS nº 19, de 13 de maio de 2022, e passa a valer a partir da data de publicação. O ato foi publicado no Diário Oficial da União, edição 99, seção 1, página 43.
A norma é assinada por José Wellington Barroso de Araújo Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e por Alexandre Rocha Santos Padilha, ministro da Saúde.
Fonte: Diário Oficial da União, edição de 28 de maio de 2026.
Foto: Reprodução/MDS
