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Bolsa Família: novas regras de saúde são publicadas no DOU

28 de maio de 20264 Mins Read
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O Bolsa Família passou a ter novas diretrizes nacionais para o acompanhamento das condicionalidades na área da saúde. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), por meio da Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026.

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A norma estabelece critérios, responsabilidades e procedimentos para que União, estados, Distrito Federal e municípios acompanhem famílias beneficiárias em ações como pré-natal, vacinação, avaliação nutricional e registro das informações nos sistemas oficiais.

Na prática, a portaria organiza como os serviços públicos devem ofertar atendimento e registrar o acompanhamento de saúde dos beneficiários, sem transformar o processo em medida punitiva. O objetivo é identificar vulnerabilidades, ampliar o acesso ao SUS e melhorar a articulação entre assistência social e saúde.

O que muda no acompanhamento de saúde

O texto reforça que o acompanhamento das condicionalidades de saúde do Bolsa Família deve ser feito de forma periódica e integrada. As informações do público a ser acompanhado serão formadas a partir do Cadastro Único e da folha de pagamentos do programa, com registro no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde.

Depois do registro, os dados consolidados serão encaminhados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que deverá disponibilizar os resultados no Sistema de Condicionalidades (Sicon).

  • acompanhamento do pré-natal de gestantes beneficiárias;
  • verificação do calendário nacional de vacinação das crianças;
  • acompanhamento nutricional de crianças menores de sete anos, gestantes e nutrizes;
  • registro das informações nos sistemas de saúde e de condicionalidades;
  • identificação de famílias em situação de vulnerabilidade social ou insegurança alimentar.

Responsabilidades do MDS

A portaria define que o MDS ficará responsável por fornecer ao Ministério da Saúde a base de dados do público a ser acompanhado, consolidar os resultados do acompanhamento e apoiar a articulação com estados e municípios.

O ministério também deverá apoiar a descentralização das ações, supervisionar o cumprimento das condicionalidades, orientar a inclusão prioritária de famílias que não cumprirem as exigências nos serviços da assistência social e definir, em conjunto com o Ministério da Saúde, o calendário anual de operacionalização.

Responsabilidades do Ministério da Saúde

Ao Ministério da Saúde caberá coordenar a parte técnica do acompanhamento, definir diretrizes operacionais, manter o sistema de gestão do Bolsa Família na Saúde e disponibilizar relatórios para estados, Distrito Federal, municípios e MDS.

A norma também prevê que a pasta envie mensalmente ao MDS a relação de gestantes registradas nos serviços de atenção à saúde do SUS, conforme regras previstas em ato conjunto. Esse ponto é importante para garantir o acesso ao Benefício Variável Gestante quando a família cumprir os requisitos.

Outro trecho relevante determina que, nos casos de descumprimento, o motivo deve ser registrado no Sistema de Gestão de Demandas. A portaria veda procedimentos de caráter punitivo ou de exposição vexatória das famílias.

Estados e municípios terão papel direto

As Secretarias Estaduais de Saúde deverão indicar uma referência técnica para o Bolsa Família na área da saúde, apoiar os municípios, qualificar os dados e divulgar mensalmente resultados consolidados do acompanhamento.

Já os municípios e o Distrito Federal terão a responsabilidade de organizar o trabalho das equipes de Atenção Primária, registrar as informações, orientar as famílias, mobilizar beneficiários e encaminhar situações de vulnerabilidade ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), quando necessário.

A portaria também reforça a atenção às famílias indígenas. Nos casos de povos indígenas aldeados, o monitoramento das condicionalidades será feito pela Secretaria de Saúde Indígena, por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, em articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e os municípios.

Famílias devem manter dados atualizados

Para as famílias beneficiárias, a principal orientação é manter o Cadastro Único atualizado e comparecer aos serviços de saúde quando houver solicitação ou acompanhamento previsto. Gestantes, crianças e responsáveis familiares devem ficar atentos às orientações da unidade de saúde do território.

Caso sejam identificadas divergências cadastrais entre os dados do CadÚnico e as informações usadas pelo sistema de saúde, os beneficiários deverão procurar o setor responsável pelo cadastro no município para regularizar os dados.

Portaria revoga norma anterior

A Portaria Interministerial MDS/MS nº 38 revoga a Portaria Interministerial MC/MS nº 19, de 13 de maio de 2022, e passa a valer a partir da data de publicação. O ato foi publicado no Diário Oficial da União, edição 99, seção 1, página 43.

A norma é assinada por José Wellington Barroso de Araújo Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e por Alexandre Rocha Santos Padilha, ministro da Saúde.

Fonte: Diário Oficial da União, edição de 28 de maio de 2026.

Foto: Reprodução/MDS

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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