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Home»Giro de Notícias»Renegociação Rural: veja quem poderá renegociar dívidas

Renegociação Rural: veja quem poderá renegociar dívidas

24 de julho de 2026CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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Os produtores rurais afetados por perdas de safra e redução da renda poderão contar com novas regras para renegociar operações de crédito rural. A Medida Provisória nº 1.376/2026 estabelece critérios para enquadramento dos produtores, define quais modalidades de financiamento podem ser incluídas na renegociação e também especifica quais dívidas ficam de fora da proposta. A medida, no entanto, não concede perdão automático das dívidas e sua aplicação dependerá da regulamentação, da disponibilidade de recursos e da análise da instituição financeira responsável por cada operação.

Quem poderá solicitar a renegociação?

De acordo com os critérios apresentados na Medida Provisória, poderão ser analisados os pedidos de produtores rurais que atendam aos seguintes requisitos:

  • registro de perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025;
  • redução mínima de 30% da renda bruta esperada;
  • apresentação de laudo elaborado por profissional habilitado comprovando as perdas;
  • operações de crédito enquadradas nas condições previstas pela Medida Provisória.

Mesmo atendendo aos requisitos, o enquadramento será analisado individualmente, considerando as características de cada operação de crédito.

Quais dívidas poderão entrar na renegociação?

A proposta prevê a possibilidade de renegociação para diferentes modalidades de crédito rural, incluindo:

  • operações de custeio;
  • operações de comercialização;
  • operações de industrialização;
  • operações prorrogadas ou renegociadas até 31 de maio de 2026;
  • contratos firmados até 31 de dezembro de 2025, com inadimplência registrada a partir de 1º de janeiro de 2024;
  • parcelas de financiamentos de investimento vencidas ou com vencimento entre 2024 e 2026;
  • Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras contratadas com instituições financeiras.

A inclusão da operação dependerá da análise das condições estabelecidas na Medida Provisória e da documentação apresentada pelo produtor.

Casos com condições especiais

A Medida Provisória também prevê condições diferenciadas para produtores que enfrentaram perdas ainda mais severas.

Nesses casos, poderão ser considerados produtores que registraram:

  • perdas em três anos de safra;
  • redução mínima de 40% da renda bruta.

Para essas situações, poderão ser aplicados limites e prazos mais amplos, desde que a operação seja enquadrada nas regras previstas e aprovada após análise técnica.

Quais dívidas ficam de fora?

A proposta também define operações que não poderão ser incluídas na renegociação. Entre elas estão:

  • dívidas com tradings, revendas, distribuidores e fornecedores;
  • CPRs contratadas fora de instituições financeiras;
  • empréstimos privados destinados a capital de giro;
  • financiamentos para compra ou expansão de terras;
  • outras dívidas comerciais particulares.

Essas modalidades permanecem fora do alcance das regras previstas pela Medida Provisória.

Medida não representa perdão das dívidas

Um dos principais pontos destacados é que a renegociação não significa cancelamento ou perdão automático das dívidas.

A contratação das novas condições dependerá de três fatores principais:

  • publicação da regulamentação da Medida Provisória;
  • disponibilidade de recursos para execução da política;
  • análise e aprovação da instituição financeira responsável pela operação de crédito.

Além disso, a versão definitiva das regras ainda depende da publicação oficial da Medida Provisória e da regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelecerá os procedimentos para a implementação das novas condições de renegociação.

Enquanto essas etapas não forem concluídas, os produtores rurais interessados deverão acompanhar a regulamentação para verificar os critérios definitivos e as condições que serão aplicadas às operações de crédito passíveis de renegociação.

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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