Uma nova lei estabelece ações para garantir avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 15.493, de 2 de setembro de 2026, determina a organização de rotinas assistenciais para que mulheres tenham acesso, pelo menos uma vez ao ano, à avaliação médica completa, incluindo exames rotineiros e de triagem pertinentes. A norma também prevê campanhas de prevenção, orientação nutricional, atenção à saúde mental, atualização do calendário de vacinação e medidas para a detecção precoce de doenças.
O que muda com a nova lei para a saúde da mulher?
A Lei nº 15.493 estabelece que o SUS deverá estruturar, nos serviços de saúde, rotinas assistenciais destinadas à avaliação médica completa da saúde da mulher. O atendimento deverá seguir protocolos e diretrizes relacionados às principais doenças e aos agravos com maior incidência na população feminina.
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A avaliação não deverá ser organizada de maneira idêntica para todas as pacientes. A própria lei determina que sejam considerados fatores relacionados a cada caso, como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, condição socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos, além de outros aspectos que possam ser relevantes para a assistência.
A legislação estabelece ainda que essa avaliação médica completa deverá ser realizada preferencialmente todos os anos.
Toda mulher terá direito à avaliação pelo menos uma vez ao ano
Um dos principais pontos da nova legislação está no direito assegurado diretamente às mulheres. De acordo com o texto, toda mulher tem direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, uma avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano.
A avaliação deverá garantir também a realização dos exames rotineiros e de triagem pertinentes. Isso não significa, porém, que haverá uma lista única de exames obrigatórios e iguais para todas as mulheres.
A própria lei determina que os exames sejam selecionados conforme critérios epidemiológicos relacionados às principais doenças e aos agravos mais incidentes na população feminina. A organização dos serviços também deverá observar obrigatoriamente os protocolos e as diretrizes terapêuticas existentes.
Quais exames serão oferecidos pelo SUS?
A Lei nº 15.493 não apresenta uma relação fechada de todos os exames que deverão ser realizados anualmente. O texto determina a garantia dos exames rotineiros e de triagem considerados pertinentes, selecionados conforme os critérios previstos na própria legislação.
Entre as ações mencionadas expressamente estão os exames de triagem destinados à detecção precoce de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, além de outras condições consideradas de interesse para a proteção da saúde da mulher.
A legislação também inclui a realização de exames preventivos entre as medidas que deverão integrar as ações de conscientização e prevenção promovidas pelo poder público.
Prevenção será uma das prioridades
A nova legislação não se limita à consulta e aos exames. O poder público, especialmente os órgãos e entidades que integram o SUS, deverá implementar campanhas para conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção de doenças e de outros agravos à saúde.
Essas iniciativas deverão envolver diferentes áreas da saúde e combinar informação, prevenção e acompanhamento. Entre as ações previstas estão palestras, simpósios, debates e divulgação de estratégias que demonstrem a importância da prática de atividades físicas.
Também deverão ser desenvolvidas medidas de orientação nutricional, ampliando o caráter preventivo da assistência prevista na legislação.
Saúde mental também está prevista na nova lei
A atenção integral à saúde mental da mulher aparece expressamente entre as ações determinadas pela Lei nº 15.493.
O texto estabelece que as campanhas implementadas pelo poder público deverão oferecer orientação sobre atenção integral à saúde mental, colocando esse cuidado entre as medidas relacionadas à prevenção e à proteção da saúde feminina.
A lei ainda determina a capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.
Vacinação também deverá ser verificada
Outro ponto previsto é a orientação das mulheres sobre a atualização do calendário vacinal.
Essa orientação deverá considerar as vacinas recomendadas de acordo com cada faixa etária. Dessa forma, a vacinação passa a integrar o conjunto de ações de conscientização previsto na legislação juntamente com exames preventivos, triagens, orientação nutricional, saúde mental e atividades de promoção da saúde.
Avaliação anual não significa os mesmos procedimentos para todas
Embora a legislação garanta a avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano, o atendimento deverá respeitar as particularidades de cada mulher e os protocolos existentes.
Isso significa que os exames e demais procedimentos pertinentes serão definidos levando em consideração os critérios epidemiológicos, as principais doenças e agravos incidentes na população feminina e as características individuais consideradas pela própria lei.
A proposta estabelecida no texto é, portanto, criar uma rotina periódica de acompanhamento da saúde da mulher no SUS, sem determinar que todas as pacientes necessariamente realizem exatamente os mesmos exames.
Quando a nova regra começa a valer?
A Lei nº 15.493 foi sancionada em 2 de setembro de 2026, mas suas determinações não entram em vigor imediatamente.
O artigo 5º estabelece um prazo de 180 dias após a publicação oficial para a entrada em vigor da legislação. Durante esse período, portanto, a nova lei ainda estará dentro do prazo previsto para que passe a produzir seus efeitos.
Quando estiver em vigor, o SUS deverá assegurar a organização das rotinas previstas na norma, garantindo às mulheres o direito à avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano, acompanhada dos exames rotineiros e de triagem pertinentes conforme os critérios, protocolos e diretrizes aplicáveis a cada caso.
Arte: avozdobem.com | IMAGEM ILUSTRATIVA – Foto: Reprodução / MINISTÉRIO DA SAÚDE
