Cadastro Único muda regra e atualiza dados automaticamente

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou uma alteração importante nas regras do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que entre eles inclui o Bolsa Família e o Pé-de-Meia. A mudança consta na atualização da Portaria nº 810/2022, válida a partir de dezembro de 2025, e introduz o conceito de atualização cadastral por integração de dados, ampliando as formas pelas quais um cadastro pode ser considerado atualizado.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

O que é a atualização por integração de dados

A atualização por integração de dados ocorre quando informações da família são alteradas automaticamente pelo Governo Federal, sem necessidade de entrevista presencial, a partir do cruzamento com outros registros administrativos. Esse novo conceito passa a ser aplicado em dois processos principais:

  • Povoamento de renda do trabalho formal e de benefícios previdenciários ou assistenciais, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Exclusão automática de pessoa da família em razão de óbito identificado em bases oficiais.

Critérios para o cadastro ser considerado atualizado

Para que o cadastro seja considerado atualizado por integração de dados, a família deve, além de ter passado por uma das ações automáticas, não se enquadrar em nenhuma das seguintes situações:

  • Ser família unipessoal;
  • Ter pendência de família sem Responsável Familiar;
  • Ter Responsável Familiar menor de 16 anos;
  • Ter Responsável Familiar sem CPF;
  • Ter pessoa com CPF cancelado ou suspenso;
  • Ter pessoa com pendência de óbito;
  • Estar com pendência em processo de Averiguação Cadastral;
  • Ter sido atualizada, imediatamente antes, por integração de dados.

Efeitos práticos da atualização automática

Quando a família atende a todos os critérios, o sistema realiza automaticamente as seguintes alterações:

  • Atualiza a data da última atualização cadastral para o dia em que ocorreu o povoamento de renda ou a exclusão por óbito;
  • Recalcula a data-limite para a próxima atualização;
  • Ajusta a condição cadastral para “Atualizado por integração de dados”.

Análise retroativa dos últimos 24 meses

No dia 6 de dezembro de 2025, a SAGICAD realizou uma análise dos cadastros que tiveram ações de povoamento de renda ou exclusão por óbito nos últimos 24 meses, entre dezembro de 2023 e dezembro de 2025. As famílias que atendiam aos critérios e que ainda não haviam atualizado o cadastro após essas ações também tiveram seus dados considerados atualizados por integração de dados.

O que não muda com a nova regra

A atualização por integração de dados não altera a data da entrevista cadastral. Essa data só é modificada quando a atualização é realizada diretamente pela equipe do Cadastro Único, por meio de entrevista presencial ou domiciliar com a família.

Obrigação de atualização permanece

Mesmo com a atualização automática, as famílias continuam obrigadas a:

  • Atualizar o cadastro sempre que houver mudanças não identificadas pelo Governo Federal; ou
  • Realizar atualização cadastral, no mínimo, a cada 24 meses.
    Além disso, a atualização por integração de dados não pode ocorrer de forma consecutiva, o que significa que a próxima atualização deverá ser feita obrigatoriamente de forma presencial.

Como a atualização aparece no sistema

No Sistema do Cadastro Único, a condição cadastral da família passará de “Atualizado” para “Atualizado por integração de dados”. Todas as alterações ficam registradas no histórico do cadastro.

Comunicação com o cidadão

O Responsável Familiar receberá uma notificação no Aplicativo do Cadastro Único, informando que os dados da família foram atualizados automaticamente com base em informações encontradas em registros do Governo Federal.

Normas e capacitação

As regras da atualização por integração de dados serão incorporadas às Instruções Normativas nº 1/2023 e nº 4/2023, que tratam da integração de renda com o CNIS e do tratamento de pendências cadastrais. As Trilhas Formativas do Cadastro Único também serão atualizadas, com novos conteúdos disponíveis nos portais de capacitação do MDS e da Dataprev.