Close Menu
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Itapiúna
  • TV
  • WhatsApp
  • Benefícios
Facebook WhatsApp Instagram X (Twitter)
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Programas Sociais
  • Notícias
    • Notícias de Itapiúna, Palmatória, Itans e Caio Prado
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp X (Twitter) Threads
ÚLTIMAS
  • Pé-de-Meia: veja telefones para tirar dúvidas agora
  • Empréstimos para reforma de casas: Medida provisória facilita acesso
  • Bolsa Família em abril atinge 1,3 milhão no Ceará
  • Pé-de-Meia revela idade mínima e máxima para receber benefício
  • Bolsa Família: Acompanhamento das Condicionalidades bate recorde
  • Conta de luz: aviso revela quem vai pagar menos
  • STF bate martelo e garante piso a professor temporário
  • Itapiúna: lista de convocados do Cadastro Único
A voz do Bem de ItapiúnaA voz do Bem de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp
  • Sobre
  • Programas Sociais
  • Notícias
  • TV
  • História
Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»INSS: Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária

INSS: Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária

24 de março de 20265 Mins Read
COMPARTILHE Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email Copy Link
COMPARTILHE
Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copy Link
🚨 Últimas Notícias:

    O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo Atestmed. O sistema amplia a análise de pedido de concessão auxílio por incapacidade temporária, apenas com a apresentação de documentos, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma perícia presencial, em uma agência do INSS.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

    A estratégia de análise a partir do envio de um atestado médico ou odontológico via canais de atendimento do INSS tem o objetivo de agilizar a decisão do órgão sobre a concessão ou indeferimento deste benefício, que antes era chamado de auxílio-doença.

    As novas regras para o Atestmed estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (24), em portaria conjunta dos dois órgãos.

    Prazo Ampliado

    O Novo Atestmed permitirá que o prazo máximo de duração desse benefício seja 90 dias. A ampliação dos atuais 60 dias para até 90 dias poderá ser concedida via análise documental, eliminando a necessidade de perícia presencial para afastamentos curtos.

    A nova regra deve agilizar os atendimentos. A Previdência Social estima que somente este aumento no período de repouso (até 90 dias) permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser beneficiados. 

    Principais mudanças

    Pelas novas regras, o benefício de auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ou indeferido pelo Perícia Médica Federal a partir da documentação recebida pelo Novo Atestmed.

    O parecer técnico poderá ser emitido com base nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente. A portaria menciona que a análise será por “verossimilhança”. Isso significa que o perito vai avaliar o que está escrito, sem a necessidade inicial de exame presencial.

    Com as mudanças, o governo federal calcula que o Novo Atestmed poderá reduzir em até 10% a fila por perícia presencial inicial.

    Outra novidade é que o segurado requerente terá um espaço no sistema para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar.

    Acidente de trabalho

    O perito médico também poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar o benefício por acidente de trabalho. A natureza acidentária ocorre quando o afastamento do trabalho estiver relacionado às condições laborais.

    O Nexo Técnico Previdenciário (NTP) é o instrumento adotado pelo INSS para conferir se há eventual vínculo entre a doença/lesão de um trabalhador e sua atividade profissional e serve para justificar a concessão do benefício acidentário.

    Análise do perito médico

    O requerimento para receber o auxílio por incapacidade temporária deve ser protocolado pelo segurado nos canais de atendimento do INSS: o aplicativo ou site Meu INSS e a Central de teleatendimento 135.

    Para o pedido de concessão auxílio por incapacidade temporária começar a ser analisado, o documento enviado (médico ou odontológico) no Novo Atestmed deve ser legível, sem rasuras e conter:

    ·  documento oficial com foto;

    ·  nome completo do segurado requerente;

    ·  data de emissão dos documentos médicos;

    ·  diagnóstico por extenso da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

    ·  assinatura e identificação do profissional (nome, número de registro no conselho de classe [Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia] e carimbo);

    · prazo estimado de afastamento.

    O requerimento protocolado pela central telefônica 135 ficará pendente até a documentação necessária ser anexada pelo segurado.

    Autonomia do profissional do INSS

    No Novo Atestmed, assim como ocorre no atendimento presencial, o perito médico tem acesso a todos os dados atualizados do segurado.

    O profissional do INSS tem autonomia para estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício, mesmo se estiver diferente do indicado na documentação emitida pelo médico assistente.

    Nestes casos, perito médico deve fundamentar sua decisão baseada nos fatos, evidências e documentos apresentados pelo segurado que fez a requisição do benefício.

    Na prática, o perito médico vai analisar se o tratamento indicado para aquela doença justifica o tempo de afastamento do trabalho.

    Quando a documentação apresentada não definir um prazo específico, o profissional do INSS também terá autonomia para definir o período de afastamento mais adequado.

    Prorrogação

    Se o prazo de duração do auxílio por incapacidade temporária for insuficiente para a recuperação do segurado, a prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do fim, mas exigirá perícia presencial.

    A portaria estabelece que, no caso de prorrogação, não há mais necessidade de solicitar um novo benefício.

    Recurso 

    O trabalhador que tiver seu benefício negado poderá entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.

    Após três indeferimentos sucessivos por análise documental, os requerimentos seguintes do auxílio por incapacidade temporária serão, obrigatoriamente, direcionados para o agendamento de exame médico-pericial presencial, mas é admitido o uso de tecnologia de telemedicina, caso preenchidos os requisitos. A opção elimina a necessidade de deslocamento do segurado.

    A portaria destaca que a emissão de atestado falso é crime, sujeitando os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

    Com informações da Agência Brasil
    Com informações da Agência Brasil
    620

    🚨 Não perca! ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE👇

    • ➡️ Bolsa Família
    • ➡️ Vale Gás Social
    • ➡️ Gás do Povo
    • ➡️ Cartão Ceará Sem Fome
    • ➡️ Minha Casa Minha Vida
    • ➡️ INSS
    • ➡️ CNH Popular
    • ➡️ Cartão Mais Infância Ceará
    • ➡️ Pé-de-Meia
    Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram Threads Copy Link
    Previous ArticleSETAS de Itapiúna divulga lista para atualizar cadastro
    Next Article Bolsa Família: Pagamento liberado para NIS de final 6
    Marcelino Martins
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

    Posts Recentes

    INSS: Prévia do 13º antecipado já pode ser consultada

    15 de abril de 2026

    Auxílio-doença pode virar aposentadoria e poucos sabem

    8 de abril de 2026

     Biometria: novo calendário redefine prazos

    6 de abril de 2026
    PESQUISAR
    Publicidade

     

     

     

     

    Top Posts

    Calendário de pagamento do Pé-de-Meia para os alunos

    18 de março de 202414

    Confira a 1ª lista de beneficiários do Programa do Vale Gás Social de 2024

    10 de abril de 20248

    Lista oficial do Vale Gás Social de dezembro de 2023

    14 de dezembro de 20233
    Gostou? Siga-nos
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Pesquise
    Apoie nosso site!

    📲 Envie um PIX e fortaleça nosso trabalho!🚀
    ➡️Pix (85) 9 9970 7484

    Veja agora

    Pé-de-Meia: veja telefones para tirar dúvidas agora

    19 de abril de 2026

    Empréstimos para reforma de casas: Medida provisória facilita acesso

    19 de abril de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
    • Bolsa Família
    • Expediente
    • Política de Privacidade
    © 2026 avozdobem.com / .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Bloqueador de anúncios ativado!
    Bloqueador de anúncios ativado!
    Nosso site continua disponível gratuitamente graças aos anúncios exibidos para nossos visitantes. Se possível, pedimos gentilmente que desative seu bloqueador de anúncios para nos apoiar e ajudar a manter nosso conteúdo acessível a todos.