O pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2024/2025 será liberado a partir de março, porém somente agricultores familiares residentes em municípios que constarem na lista oficial do governo federal terão direito ao benefício de R$ 1.200. A autorização será formalizada por meio de portaria que deverá ser publicada no Diário Oficial da União, documento responsável por indicar quais municípios foram reconhecidos com perdas significativas na produção agrícola. Dessa forma, mesmo que o agricultor esteja inscrito no programa, o pagamento só ocorrerá se o município onde ele reside estiver incluído na relação oficial divulgada pelo governo. CLIQUE AQUI E VEJA O CALENDÁRIO. Breve vamos divulgar a lista de Municípios contemplados. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
A informação foi confirmada pela Coordenação-Geral do Garantia-Safra, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), após questionamento da equipe de reportagem do site avozdobem.com. Segundo o órgão, a liberação dos recursos está prevista para ocorrer ao longo do mês de março, mas a data exata de início dos pagamentos ainda depende da publicação da portaria que autoriza oficialmente o repasse dos valores aos municípios aptos.
A portaria federal é considerada a etapa decisiva para o pagamento do benefício, pois reúne os resultados das análises técnicas realizadas durante o monitoramento da safra 2024/2025. Para que um município seja incluído na lista oficial, é necessário que os levantamentos comprovem perdas iguais ou superiores a 50% da produção agrícola. Essas perdas precisam estar relacionadas a eventos climáticos adversos, como estiagem prolongada, seca severa ou excesso de chuvas que comprometam a produtividade das lavouras familiares.
Mesmo nos municípios reconhecidos oficialmente, o agricultor familiar precisa atender a critérios específicos para ter direito ao benefício. Entre as exigências estão possuir cadastro ativo no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), apresentar renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo e ter aderido ao Fundo Garantia-Safra antes do início do plantio das culturas elegíveis. O programa contempla produtores que cultivam lavouras como feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca, desde que mantenham área plantada entre 0,6 e 5 hectares e estejam com a contribuição individual ao fundo devidamente quitada.
Criado pela Lei nº 10.420/2002, o Garantia-Safra integra as políticas públicas de apoio à agricultura familiar e faz parte das ações vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O objetivo do programa é garantir condições mínimas de subsistência aos agricultores familiares que sofreram perdas severas na produção agrícola em decorrência de eventos climáticos adversos. Quando todas as exigências são atendidas e o município é oficialmente reconhecido com perdas significativas, os produtores habilitados recebem o pagamento de R$ 1.200 referente ao ciclo agrícola analisado.
