O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publica a Portaria MDS nº 1.165, de 2 de março de 2026, que cria regras nacionais para o recebimento, tratamento, classificação e encaminhamento de denúncias sobre irregularidades no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família. A norma estabelece um fluxo detalhado de investigação dentro do governo federal, envolvendo diferentes órgãos responsáveis pela fiscalização de programas sociais. O objetivo é reforçar o combate a fraudes, melhorar o controle dos benefícios e garantir maior transparência na gestão dos recursos públicos destinados às famílias de baixa renda. CLIQUE AQUI E VEJA A PORTARIA.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
Objetivo da nova portaria
A portaria cria procedimentos padronizados para lidar com denúncias envolvendo benefícios sociais vinculados ao Cadastro Único e ao Bolsa Família.
Entre os principais objetivos estão:
- organizar o fluxo de recebimento e análise de denúncias;
- fortalecer mecanismos de combate a fraudes;
- garantir proteção ao denunciante;
- integrar órgãos federais de fiscalização;
- aumentar a transparência e a segurança na gestão dos programas sociais.
A norma também define responsabilidades dentro da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social.
Base legal da medida
A portaria foi editada com base em legislações federais que regulamentam os programas sociais e a administração pública.
Entre as principais normas citadas estão:
- Lei nº 14.601/2023 (Programa Bolsa Família);
- Decreto nº 11.762/2023;
- Decreto nº 12.099/2024;
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
- Lei nº 13.460/2017 (Direitos dos usuários de serviços públicos).
Essas leis orientam os princípios de transparência, proteção de dados e atendimento ao cidadão.
Como as denúncias serão recebidas
As denúncias poderão ser registradas por diferentes canais institucionais.
Entre eles:
- canais internos do ministério;
- plataformas digitais do governo;
- sistemas oficiais de comunicação;
- Ouvidoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento Social (CLIQUE AQUI).
Servidores públicos que receberem denúncias relacionadas ao Bolsa Família devem encaminhá-las imediatamente à Ouvidoria-Geral por meio do e-mail institucional.
A portaria também determina que é proibida a divulgação do conteúdo da denúncia ou da identidade do denunciante.
Órgãos responsáveis pela análise
Após o registro da denúncia, a Ouvidoria encaminha o caso para análise técnica dentro do governo federal.
Entre os órgãos que podem participar da análise estão:
- Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC);
- Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único;
- Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS);
- outras áreas técnicas do ministério.
Dependendo da gravidade da denúncia, o caso também pode ser encaminhado para órgãos de controle e investigação.
Encaminhamento para órgãos de controle
Quando forem identificados indícios mais graves de irregularidades ou crimes, as denúncias podem ser enviadas para:
- Polícia Federal;
- Ministério Público;
- Tribunal de Contas da União;
- Controladoria-Geral da União;
- Advocacia-Geral da União.
Esses órgãos podem iniciar investigações ou procedimentos administrativos.
Rede Federal de Fiscalização
A portaria reforça a atuação da Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e do Cadastro Único (RFBC).
A rede é composta por diversos órgãos federais, incluindo:
- Ministério do Desenvolvimento Social;
- Advocacia-Geral da União;
- Controladoria-Geral da União;
- Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
- Secretaria-Geral da Presidência da República.
A rede atua na investigação de denúncias relevantes e na definição de providências conjuntas.
Critérios para analisar a gravidade da denúncia
As áreas técnicas utilizam diversos critérios para avaliar a relevância das denúncias.
Entre os principais fatores analisados estão:
- existência de fraude comprovada;
- valor financeiro envolvido;
- possibilidade de recuperação de recursos;
- impacto social ou econômico;
- ocorrência em grande número de beneficiários;
- repetição de fraudes;
- impacto orçamentário para o governo;
- exploração de pessoas em situação de vulnerabilidade;
- repercussão pública ou midiática do caso.
Esses critérios ajudam a definir a prioridade da investigação.
Tipos de irregularidades investigadas
A portaria lista várias categorias de irregularidades que podem ser denunciadas.
Entre elas:
- fraude em benefícios sociais;
- irregularidades na gestão municipal ou estadual;
- envio de informações falsas no Cadastro Único;
- cobrança ilegal para acesso ao benefício;
- recebimento indevido por servidores públicos;
- organização criminosa envolvendo benefícios;
- desvio de recursos públicos;
- falsidade ideológica ou identidade falsa;
- fraude eletrônica ou cibernética;
- apostas online envolvendo benefícios (BETs);
- uso indevido de dados de beneficiários.
Cada denúncia é classificada conforme o tipo de irregularidade identificado.
Monitoramento das investigações
Após o encaminhamento da denúncia, o Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados passa a monitorar o andamento do caso.
O órgão acompanha:
- abertura de investigações;
- respostas de órgãos de controle;
- medidas administrativas adotadas;
- andamento das apurações.
Caso não haja resposta dos órgãos responsáveis, o departamento pode solicitar atualização das informações.
Prazos de acompanhamento
As denúncias podem entrar em dois tipos de monitoramento:
Monitoramento com prazo específico
- quando há prazo definido para resposta.
Monitoramento comum
- com atualização obrigatória a cada 20 dias.
Esse acompanhamento garante que os casos não fiquem sem análise.
Possíveis desfechos das denúncias
Após a análise técnica, as denúncias podem ter diferentes resultados:
- abertura de investigação administrativa;
- encaminhamento para órgãos de controle;
- adoção de medidas corretivas;
- arquivamento por falta de indícios.
Se houver necessidade de novas providências, os órgãos responsáveis podem solicitar informações adicionais às áreas técnicas.
Quando a portaria entra em vigor
A Portaria MDS nº 1.165 entra em vigor na data de sua publicação e passa a orientar o funcionamento do sistema nacional de denúncias sobre irregularidades no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família.
Com a nova norma, o governo federal estabelece um procedimento unificado para investigar possíveis fraudes e garantir maior controle sobre os programas sociais do país.












