O Ministério das Cidades publicou noDiário Oficial da União desta terça-feira (22) a Portaria nº 432, de 17 de abril de 2026, que altera regras para a aplicação de recursos do Fundo Social no programa Minha Casa Minha Vida, especificamente na linha de atendimento voltada à provisão financiada de unidades habitacionais para beneficiários da Faixa Urbano 3. A medida atualiza a Portaria nº 470/2025 e passa a valer imediatamente, com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito habitacional para famílias de renda média. CLIQUE AQUI E VEJA A PORTARIA.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp⬅️
A nova regulamentação estabelece que os financiamentos com recursos do Fundo Social serão destinados a pessoas físicas com renda mensal bruta familiar entre R$ 5.000,01 e R$ 9.600,00. O texto também introduz um dispositivo que permite, de forma facultativa, o atendimento a famílias com renda inferior ao limite mínimo definido, desde que os imóveis adquiridos estejam dentro dos critérios de valor estabelecidos pela norma e sejam observadas todas as condições de financiamento previstas. A mudança flexibiliza o enquadramento e amplia o público potencial beneficiário.
Em relação aos imóveis financiados, a portaria fixa o limite máximo de valor de venda ou investimento em R$ 400 mil. A atualização do teto busca adequar o programa às condições atuais do mercado imobiliário, possibilitando o acesso a unidades habitacionais com maior padrão construtivo ou melhor localização urbana. A medida também impacta diretamente a capacidade de contratação das famílias enquadradas na Faixa Urbano 3.
No campo das condições financeiras, a norma define encargos de 6% ao ano aos mutuários como forma de remuneração do Fundo Social. Adicionalmente, os agentes financeiros poderão cobrar até 2,16% ao ano pelos serviços de intermediação e operação do crédito. A portaria também amplia as possibilidades de amortização dos financiamentos, autorizando, além dos modelos já existentes, a adoção de sistemas como o SACRE (Sistema de Amortização Crescente) e o Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price, desde que respeitados os critérios previstos na legislação federal aplicável.
A portaria está fundamentada em dispositivos constitucionais e legais, incluindo a Lei nº 14.600/2023, a Lei nº 14.620/2023, o Decreto nº 12.553/2025 e a Lei nº 12.351/2010, que tratam da organização administrativa, do programa habitacional e da destinação de recursos do Fundo Social. O texto ainda determina que o gestor operacional da linha de financiamento deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 15 dias após a publicação. Segundo o Ministério das Cidades, as alterações visam ampliar a efetividade do programa e otimizar a utilização dos recursos públicos destinados à habitação.
