Irregularidades no Cadastro Único terão novas fiscalizações

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou novas diretrizes para a gestão de riscos e o tratamento de indícios de irregularidades no Cadastro Único. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa SAGICAD-MDS nº 18, de 16 de janeiro de 2026. O objetivo é reforçar a integridade da base de dados que sustenta políticas públicas como o Bolsa Família. O governo destaca que a confiabilidade das informações é essencial para garantir que os benefícios cheguem às famílias em situação de vulnerabilidade. As ações também visam prevenir fraudes e inconsistências cadastrais. As orientações passam a valer para todos os entes federados. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

Entre as medidas de prevenção, os municípios devem intensificar o controle de acessos ao sistema, com monitoramento de senhas e perfis de usuários. Também passa a ser obrigatória a formalização de responsabilidades por meio de termo assinado por operadores e entrevistadores. A norma prevê varreduras periódicas para identificar padrões atípicos e possíveis manipulações em lote, além de reforço na qualificação das equipes. A capacitação deve abordar ética pública e segurança da informação. Essas práticas buscam reduzir erros e impedir inserções indevidas. A integridade dos dados é tratada como eixo central da gestão.

As responsabilidades são compartilhadas entre municípios, estados e a União. Aos municípios e ao Distrito Federal cabe monitorar e apurar administrativamente indícios de irregularidades, podendo instaurar procedimentos quando houver suspeita de dolo ou má-fé. Os estados devem apoiar na capacitação, orientar tecnicamente e viabilizar cruzamentos de bases estaduais. Já a SAGICAD/MDS define diretrizes nacionais, analisa denúncias preliminares e pode solicitar diligências. Em casos de fraude confirmada, há previsão de exclusão de registros. A gestão é descrita como colaborativa e contínua.

Os prazos de resposta às diligências são de 20 dias, com reiteração por igual período em caso de ausência de retorno. A gestão local deve elaborar Relatório Circunstanciado, documento com fé pública usado nas decisões administrativas. Caso não haja manifestação, o sistema registrará pendência cadastral. Se a situação não for resolvida em até 90 dias após a pendência, ocorrerá exclusão lógica do cadastro da família. A norma também reforça que as ações devem respeitar o princípio da não criminalização da pobreza. O contraditório e a ampla defesa devem ser garantidos.

O informe recomenda atualização dos contatos institucionais junto ao MDS e a implementação de Planos de Integridade locais. Também orienta o monitoramento constante dos relatórios operacionais para identificar acessos indevidos. O calendário de 2026 prevê datas mensais de extração da base do CadÚnico, com períodos de indisponibilidade programada do sistema ao longo do ano. O ministério mantém canais de suporte exclusivos para técnicos e gestores, com atendimento on-line em horário comercial. As diretrizes buscam proteger as famílias beneficiárias e fortalecer a governança do cadastro. O cumprimento das regras é considerado essencial para a manutenção dos programas sociais.