O Cadastro Único passou a adotar, desde dezembro de 2025, um novo modelo de atualização cadastral baseado na integração automática de dados com registros administrativos do Governo Federal. Essa mudança alterou a forma como determinadas informações das famílias passaram a ser consideradas atualizadas no sistema, especialmente aquelas relacionadas à renda formal, benefícios previdenciários e registros de óbito. O objetivo central foi reduzir a necessidade de atendimentos presenciais apenas para confirmar dados já identificados pelo próprio governo, sem alterar a obrigação das famílias de manterem suas informações corretas e completas.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
O que isso significou
A atualização por integração de dados significou que o cadastro de uma família pôde ser considerado atualizado mesmo sem a realização de entrevista presencial, desde que determinadas informações fossem alteradas automaticamente a partir de bases oficiais, como o CNIS. Quando essas alterações ocorreram, o sistema ajustou a data da última atualização cadastral e recalculou o prazo para a próxima atualização obrigatória, passando a indicar a condição “atualizado por integração de dados”.
Na prática, isso representou uma mudança administrativa relevante, pois o conceito de cadastro atualizado deixou de depender exclusivamente da ida da família ao CRAS. No entanto, essa atualização automática não alterou a data da entrevista, que continuou válida apenas quando realizada por equipe municipal.
Exemplo fictício: Maria era responsável por uma família cadastrada e não comparecia ao CRAS há mais de um ano. Em 2024, seu filho passou a ter emprego formal, informação registrada no CNIS. Em dezembro de 2025, esses dados foram integrados ao Cadastro Único, e o sistema considerou o cadastro atualizado automaticamente, sem que Maria precisasse ir ao atendimento naquele momento.
Como isso afetou o Bolsa Família
O Bolsa Família utilizou os dados do Cadastro Único como base para concessão, manutenção e revisão dos benefícios. Com a integração de dados, alterações na renda formal ou na composição familiar passaram a ser refletidas automaticamente no cadastro, influenciando as análises realizadas pelo programa. Isso não significou cancelamento automático do benefício, mas impactou a avaliação da elegibilidade.
Esse processo aumentou o controle e a precisão das informações, reduzindo divergências entre a renda declarada e a renda registrada oficialmente. Em casos específicos, a integração levou a ajustes nos valores ou à inclusão da família em processos de acompanhamento e verificação.
Exemplo fictício: João recebia Bolsa Família e declarou renda informal variável. Ao conseguir um emprego com carteira assinada, sua renda passou a constar no CNIS. A integração automática atualizou o cadastro, e o benefício passou a ser reavaliado, sem bloqueio imediato, mas com monitoramento da nova condição econômica.
Ainda foi necessária a atualização presencial
Mesmo com a integração de dados, a atualização presencial continuou obrigatória em diversas situações. Mudanças que não fossem captadas pelos sistemas governamentais, como alteração de endereço, renda informal, mudança de escola das crianças ou entrada de novos moradores no domicílio, continuaram exigindo comparecimento ao CRAS ou visita domiciliar.
Além disso, a norma estabeleceu que a atualização por integração de dados não poderia ocorrer de forma consecutiva. Assim, após uma atualização automática, a próxima atualização obrigatoriamente deveria ser feita presencialmente, respeitando a data-limite definida pelo sistema.
Exemplo fictício: Após ter o cadastro atualizado automaticamente por integração de dados, Ana mudou de cidade e passou a morar com outros parentes. Mesmo com o cadastro considerado atualizado, ela precisou procurar o CRAS para informar a nova composição familiar, evitando inconsistências e possíveis sanções no benefício.
O que as famílias precisaram observar
As famílias precisaram ficar atentas às condições que impediam a atualização automática. Cadastros unipessoais, com pendências de CPF, responsável familiar menor de 16 anos, ausência de responsável familiar ou em processo de averiguação cadastral não puderam ser atualizados por integração de dados. Nesses casos, o atendimento presencial permaneceu indispensável.
Outro ponto de atenção foi o prazo de 24 meses para atualização cadastral. Mesmo com a integração, o cadastro poderia voltar a ser considerado desatualizado caso ultrapassasse esse período ou apresentasse informações inconsistentes não identificadas automaticamente.
Exemplo fictício: Carlos acreditava que seu cadastro estava regular por ter recebido uma notificação de atualização automática. Meses depois, seu benefício foi bloqueado porque havia uma pendência de CPF de um dos filhos, condição que impedia a validação completa da atualização por integração de dados.
Quais foram as consequências
As consequências da integração de dados variaram conforme a situação de cada família. Quando as informações integradas confirmaram a condição de vulnerabilidade, o benefício foi mantido normalmente. Em outros casos, a identificação de renda superior ao limite ou inconsistências levou a bloqueios, suspensões ou cancelamentos, sempre seguindo as regras do Bolsa Família.
O novo modelo também reduziu filas e sobrecarga nos atendimentos municipais, mas aumentou a responsabilidade das famílias em acompanhar notificações e manter dados atualizados sempre que ocorressem mudanças relevantes.
Exemplo fictício: Uma família teve um integrante excluído automaticamente do cadastro após a identificação de óbito em outra base oficial. Como a exclusão refletiu corretamente a composição familiar, não houve impacto negativo no benefício, e o cadastro seguiu regular.
Como foi possível identificar a atualização
A identificação da atualização por integração de dados ocorreu diretamente no Sistema do Cadastro Único, na funcionalidade de visualização da família, onde a condição cadastral passou a constar como “Atualizado por integração de dados”. Todas as alterações também ficaram registradas no histórico do cadastro.
Além disso, o responsável familiar recebeu uma notificação pelo Aplicativo do Cadastro Único informando que os dados haviam sido atualizados automaticamente a partir de informações encontradas em bases do Governo Federal, garantindo transparência no processo.
Exemplo fictício: Ao acessar o aplicativo, Paula recebeu uma mensagem informando a atualização automática do cadastro. Ao procurar o CRAS, confirmou que a renda registrada havia sido integrada corretamente e que não havia necessidade imediata de nova entrevista, apenas de acompanhar o prazo para a próxima atualização presencial.
Fique atento
Este novo conceito, chamado de atualização por integração de dados, será aplicado em dois processos:
- Povoamento de renda do trabalho formal e do recebimento de benefícios previdenciários e
assistenciais, a partir dos dados Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); e - Exclusão de pessoa da família, realizada por rotinas sistêmicas do Cadastro Único, em
decorrência de óbito identificado em outros registros administrativos.
Para ter o cadastro atualizado, além de ter sofrido pelo menos uma dessas ações, a família NÃO PODE se enquadrar nas seguintes situações:
- Ser unipessoal;
- Ter pendência de família sem Responsável Familiar;
- Ter pendência de RF menor de 16 anos;
- Ter pendência de RF sem CPF;
- Ter pessoa com pendência de CPF cancelado;
- Ter pessoa com pendência de CPF suspenso;
- Ter pessoa com pendência de óbito;
- Estar em situação pendente no processo de Averiguação Cadastral; e
- Ter sido atualizada, na atualização imediatamente anterior, por integração de dados.
Desta forma, sempre que houver uma ação de povoamento de renda ou de exclusão
sistêmica de um cadastro por óbito, será verificado se a família poderá ter o seu cadastro
atualizado. Caso a família atenda aos critérios elencados: - A data de última atualização será modificada, apresentando a data (dia, mês e ano) em
que ocorreu a ação de povoamento da renda ou exclusão sistêmica de pessoa por óbito
no Cadastro Único; - A data-limite para a nova atualização cadastral será automaticamente recalculada; e
- O campo de condição cadastral será ajustado para “atualizado por integração de
dados”.
A atualização por integração de dados permite que o cadastro seja considerado atualizado.
No entanto, esta ação não desobriga a família de realizar a atualização cadastral sempre que
houver mudanças cadastrais ainda não identificadas pelo Governo Federal ou, pelo menos,
a cada 24 meses. Desta forma, os cadastros que estiverem atualizados por integração de
dados podem ser atualizados normalmente pela gestão municipal e do Distrito Federal, caso
a família precise de atendimento.
Ressalta-se ainda que o cadastro da família não será atualizado por integração de dados de
formas consecutivas, conforme último critério elencado: “Não pode ter sido atualizada, na
atualização imediatamente anterior, por integração de dados.” Assim, após uma atualização
realizada por integração, a próxima atualização cadastral, obrigatoriamente deverá ser feita
pelo Responsável pela Unidade Familiar (RUF) presencialmente, em unidade de atendimento
ou no domicílio da família. É fundamental observar a data-limite para a atualização cadastral,
evitando que o cadastro fique desatualizado.
Com informações do MDS












