MDS altera Portaria do Cadastro Único e atualiza regras

Conforme o Informe nº 79, 09 de dezembro de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) alterou a Portaria MC nº 810/2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. As mudanças foram oficializadas pela Portaria MDS nº 1.133, publicada em 2 de dezembro de 2025, e têm como objetivo adequar a norma ao novo Sistema de Cadastro Único, às alterações na legislação federal e à migração da operação do sistema para a Dataprev. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

Regras para inclusão de pessoas sem CPF
A portaria permite a inclusão de pessoas que ainda não possuem CPF, porém o cadastro ficará com status “aguardando CPF”. Apenas após o registro do documento a pessoa será considerada efetivamente cadastrada e elegível às políticas públicas. O prazo máximo para regularização será definido em Instrução Normativa específica.

Prazo de regularização e exclusão de cadastros
Pessoas já inscritas no Cadastro Único no momento da implantação do novo sistema e que ainda não possuam CPF registrado também deverão regularizar a situação dentro do prazo estabelecido. Essa exigência se aplica inclusive a famílias indígenas e quilombolas, que anteriormente contavam com regras documentais mais flexíveis. Após o prazo, o cadastro poderá ser excluído.

Modernização das ferramentas de cadastramento
A portaria atualizada passa a prever oficialmente o uso de novas funcionalidades, como cadastramento offline em dispositivos móveis, Portal de Capacitação on-line com trilhas formativas para operadores, manutenção de usuários e a implantação de um Sistema de Análise de Riscos, fortalecendo o controle e a qualidade das informações.

Atualização cadastral por integração de dados
Outra mudança prevista é a possibilidade de o cadastro ser considerado atualizado quando houver alteração de dados realizada automaticamente pelo Governo Federal, por meio da integração com outros registros administrativos. Essa atualização será válida apenas para famílias sem pendências graves e fora de processos de averiguação cadastral.

Adequação às disposições da Lei nº 15.077/2024
Em atendimento à Lei nº 15.077/2024, a portaria passa a permitir a convocação das famílias quando o cadastro completar 18 meses da última atualização. A medida busca evitar a desatualização dos dados e prevenir a suspensão ou perda de benefícios sociais.

Obrigatoriedade do cadastramento domiciliar de famílias unipessoais
A norma estabelece que o cadastramento e a atualização cadastral de famílias unipessoais devem ocorrer obrigatoriamente no domicílio de residência da pessoa. O registro da entrevista domiciliar passa a ser requisito para a concessão e manutenção de benefícios de transferência de renda do Governo Federal.

Substituição do termo “visita domiciliar”
A alteração da portaria substitui o termo “visita domiciliar” por “cadastramento domiciliar”, diferenciando a entrevista objetiva realizada pela equipe do Cadastro Único da visita domiciliar dos serviços socioassistenciais, que possui caráter contínuo de acompanhamento social.

Previsão de procedimentos em situações de emergência
A nova redação inclui a possibilidade de regulamentação de procedimentos específicos do Cadastro Único para localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Segundo o MDS, a definição dessas regras ainda está em fase de estudos.