O Ministério da Educação dará início, na segunda-feira, 22 de dezembro, ao pagamento da décima parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia, contemplando estudantes do ensino médio público que mantiveram, no mínimo, 80% de frequência nas aulas. O valor de R$ 200 será depositado até 30 de dezembro, seguindo a ordem de nascimento dos beneficiados. O cronograma foi organizado para garantir agilidade no repasse e evitar sobrecarga no sistema bancário, permitindo que cada grupo receba na data correspondente.▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp◀️
Calendário de pagamentos
| Mês de nascimento | Data do pagamento |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro | 22 de dezembro |
| Março e abril | 23 de dezembro |
| Maio e junho | 24 de dezembro |
| Julho e agosto | 26 de dezembro |
| Setembro e outubro | 29 de dezembro |
| Novembro e dezembro | 30 de dezembro |
Para os estudantes menores de idade, é necessário que o responsável autorize o uso da conta no aplicativo Caixa Tem para saques ou movimentação. A autorização pode ser feita digitalmente pelo próprio app ou presencialmente em uma agência da Caixa. Já para os alunos com 18 anos ou mais, a conta estará liberada automaticamente para o recebimento e utilização do recurso.
Durante o ano, o Pé-de-Meia garante parcelas de R$ 200 referentes à presença escolar, permitindo que o estudante acumule até R$ 9.200 ao final do ensino médio. Além disso, quem concluir a etapa em 2025 e comparecer aos dois dias de prova do Enem recebe um incentivo extra de R$ 200, pago após a confirmação da conclusão.
Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o programa atua como poupança educacional para incentivar a permanência e conclusão dos estudos, reduzindo desigualdades e ampliando oportunidades. Estados, municípios e Distrito Federal fornecem as informações necessárias para assegurar que todos os estudantes aptos tenham acesso ao benefício.












