BPC não é aposentadoria, nem pensão: entenda a diferença

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que enfrentem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo. Esses impedimentos devem limitar a participação plena do cidadão na sociedade em igualdade de condições com os demais.▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.◀️

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. Também não gera 13º salário nem pensão por morte. Para ter direito ao benefício, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. A regra busca atender famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo assistência a quem realmente precisa.

O beneficiário e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) antes de solicitar o BPC. O pedido pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS). A operacionalização é feita pelo INSS, enquanto a gestão e coordenação do benefício ficam sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

O advogado previdencialista Rai Marques alerta que o BPC não pode ser acumulado com outra renda. Quem começa a trabalhar ou recebe outro benefício pode ter o BPC suspenso. O governo monitora constantemente a renda familiar para evitar pagamentos indevidos.

Marques ressalta que mesmo recebendo o BPC, é possível contribuir facultativamente para o INSS. Isso permite completar o tempo de contribuição necessário para aposentadoria, garantindo direitos previdenciários como 13º salário e pensão por morte. A orientação é que cada beneficiário avalie sua situação individual com profissionais especializados para decidir a melhor forma de combinar benefícios assistenciais e previdenciários.