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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»Sancionada lei que autoriza a teleperícia: avaliação médica remota nos casos de requerimento de BPC da pessoa com deficiência

Sancionada lei que autoriza a teleperícia: avaliação médica remota nos casos de requerimento de BPC da pessoa com deficiência

16 de novembro de 20234 Mins Read
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🚨📰 Veja agora as últimas notícias:

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.724 que amplia o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) até 14 de agosto de 2024 e regulamenta e autoriza o uso da telemedicina e do Atestmed nos casos de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A lei também estende a avaliação médica remota e a análise documental para requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência. Não perca nenhuma notícia, clique e siga nosso canal no WhatsApp para receber as notícias.

    “O Ministério da Previdência Social fica autorizado a utilizar a tecnologia de telemedicina na perícia médica federal em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou com tempo de espera elevado”, diz o artigo 12 da lei.

    No artigo 13, que trata de benefícios por incapacidade, a nova lei altera a de número 8.213, de 24 de julho de 1991, que passa a vigorar da seguinte forma: “O exame médico-pericial poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento”.

    Já o artigo 14 altera a lei 8.742/93 (da Lei Orgânica da Assistência Social) e o artigo 15 muda a lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Com isso, a análise documental poderá ser utilizada na avaliação médica nos pedidos de BPC. 

    “O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento”, diz a nova redação do artigo 15. 

    O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, pontua que já existiam normas de atendimento geral em telessaúde (Lei 8.213/91 e a Portaria 673, que regulamenta seu uso no âmbito do INSS), mas a aplicabilidade da telemedicina no caso de perícias médicas ainda carecia de uma norma legal, e a Lei 14.724 pacifica o assunto ao criar regras e normas para esse tipo de atendimento.

    “A telemedicina vem para somar esforços para reduzir a fila da perícia médica, assim como o Atestmed tem auxiliado na entrega de direitos aos segurados”, avalia o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

    Projeto-piloto

    No ano passado o instituto fez um projeto-piloto para testar a teleperícia e os resultados foram positivos: 400 teleatendimentos médicos foram realizados. Em 94% deles, os médicos conseguiram formar diagnóstico e tomar decisão – de concessão ou não do benefício. Em apenas 6% dos casos o requerente foi encaminhado ao exame presencial.

    “O projeto-piloto já mostrou a eficácia da teleperícia, agora é implementar o modelo de atendimento e trazer a fila de requerimentos para dentro do prazo legal, que são 45 dias”, diz Stefanutto.

    O presidente do INSS pontua que mensalmente entram de 900 mil a 1 milhão de requerimentos por mês, com a telemedicina a respostas a esses requerimentos tende a ser mais rápida.

    Tecnologia como aliada

    “A teleperícia e as tecnologias similares podem ser aliadas do INSS na missão de redução da fila. Embora existam casos mais complexos, em que é preciso o exame presencial, a avaliação remota pode ser usada para desafogar outros tantos pedidos de benefício de menor complexidade. A medida ajudará muito no represamento de concessões e revisões de benefícios que dependem de exame médico-pericial”, afirma o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Direito Previdenciário.

    A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, avalia que “a teleperícia tem os seus benefícios, principalmente porque o Brasil tem dimensão continental e muitas agências (da Previdência) não têm médicos peritos”.

    “O atendimento remoto pode ajudar nos casos em que o segurado precisaria se deslocar para fazer o exame. Muitas vezes as pessoas estão acamadas, com dificuldade de locomoção ou sem condições financeiras para pegar um transporte”, diz Adriane, que acrescenta: “Assim como avançamos nos processos judiciais, que hoje são digitais, precisamos avançar na telemedicina”.

    Com informações do INSS

    1990

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    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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