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Home»Giro de Notícias»INSS: dona de casa pode contribuir e ter aposentadoria; veja como

INSS: dona de casa pode contribuir e ter aposentadoria; veja como

31 de outubro de 2026CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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A modalidade “segurado facultativo de baixa renda” existe para facilitar o acesso à Previdência Social de pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa e fazem parte de famílias de baixa renda. Por isso a contribuição, ou seja, repasse de pagamentos mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possui valor reduzido, de apenas 5% do salário mínimo.

Atualmente, esse valor corresponde a R$ 81,05 mensais. E a contribuição pode ser realizada por meio de guia ou carnê. Confira como fazer além de outras informações sobre essa categoria de segurado.

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Para ter direito a essa modalidade, é necessário:

  •  Não ter renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores)
  •  Não exercer atividade remunerada;
  •  Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
  •  Ter renda familiar de até dois salários mínimos ;
  •  Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município. 

Acesso a benefícios do INSS

Alguns dos benefícios previstos para são a aposentadoria por idade e por incapacidade permanente, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o salário-maternidade. Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as regras de cada benefício.

Contribuições em dia

Atenção! O trabalho doméstico não remunerado, por si só, não garante acesso automático aos benefícios do INSS. Por isso, a inscrição e o recolhimento correto das contribuições são importantes para quem deseja ter proteção previdenciária.

Esses critérios são importantes para garantir que a contribuição seja validada pelo INSS. O pagamento da alíquota reduzida sem o cumprimento das condições exigidas pode resultar no não reconhecimento dos recolhimentos.

Por isso, antes de começar a contribuir, é importante verificar se a situação familiar e previdenciária está de acordo com as regras.

Existem outras formas de contribuição?

Caso você seja dona de casa, conforme descrito acima, mas sua renda familiar seja acima dos dois salários mínimos, há outras formas de contribuir para também ter acesso aos direitos previdenciários.

Uma delas é o plano simplificado, uma alternativa, em que a alíquota de contribuição é de 11% do salário mínimo. E, neste caso, não é exigida inscrição no CadÚnico nem comprovação de baixa renda. É preciso somente que não haja o exercício de atividade remunerada, pois isso a enquadraria como segurado obrigatório, outro tipo de modalidade bem diferente.

Outra possibilidade é o plano normal, com alíquota de 20% sobre uma base, ou seja, valor escolhido entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Nesse caso, o recolhimento mensal varia conforme o valor utilizado como base de contribuição.

Importante destacar que os planos de 5% e 11% apresentam algumas limitações. Para a utilização das contribuições em aposentadorias por tempo de contribuição e para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), por exemplo, pode ser necessário complementar os recolhimentos, conforme as regras previdenciárias.

A escolha deve levar em conta as condições financeiras da pessoa e seus objetivos previdenciários.

Como fazer a contribuição?

Para começar, a dona de casa deve verificar se realmente possui inscrição no INSS (pelo Meu INSS ou telefone 135). Em seguida, emitir, mensalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) para realizar o pagamento.

Clique para conferir mais informações sobre a GPS. 

Também é possível utilizar um carnê de contribuição (adquirido em papelarias), com o código 1929 , ou seja, aquele referente ao recolhimento mensal do segurado facultativo de baixa renda e realizar o pagamento no banco. Pague a guia até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição. Se não houver expediente bancário nessa data, o vencimento passa para o próximo dia útil.

Se precisar, peça ajuda no CRAS da sua cidade

Contudo, antes de começar a fazer os recolhimentos, é importante verificar se está inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados. Caso não esteja, é possível procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município para se informar melhor.

Além disso, importante destacar que a inscrição no CadÚnico, por si só, não garante o enquadramento automático na modalidade de baixa renda.

Também é importante manter os pagamentos em dia e guardar os comprovantes de recolhimento. Em caso de dúvidas, consulte o site ou aplicativo Meu INSS ou ligue para 135.

Com informações do INSS

ARTE: AVOZDOBEM.COM | Imagem Ilustrativa | Foto: ReproduçãO / INSS

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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