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Home»Giro de Notícias»STF reafirma jornada de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

STF reafirma jornada de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

28 de outubro de 2026CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que municípios não podem fixar jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que exerçam cargos públicos municipais. 

A questão teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.486), que também julgou o mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1555476 (caso representativo da controvérsia) para reafirmar a jurisprudência de que é competência privativa da União legislar sobre condições para o exercício de profissões. A tese fixada pelo Supremo será aplicada pelos demais tribunais na análise de processos semelhantes. 

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Concurso público 

O caso concreto envolve um concurso público da Prefeitura de Conceição (PB) que previa jornada de 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito-1) questionou a regra na Justiça, com base na Lei federal 8.856/1994, que estabelece o limite de 30 horas semanais para a profissão. 

Em primeira instância, a Justiça Federal na Paraíba determinou que o município ajustasse o edital para respeitar a jornada prevista na lei. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), porém, considerou que o ente federativo poderia definir a carga horária de seus servidores com base em sua autonomia administrativa e orçamentária. 

O Crefito-1 então recorreu ao STF. A entidade argumentou que a fixação de uma jornada de 40 horas semanais contraria a lei federal e invade a competência da União para estabelecer regras sobre as condições de trabalho. 

Repercussão geral 

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF e relator, ministro Edson Fachin, considerou que a questão ultrapassa os interesses das partes do processo e alcança os cargos públicos de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de todos os entes estaduais e municipais. 

Além disso, ele apontou a possibilidade de multiplicidade de recursos sobre a mesma controvérsia, o que reforça a relevância jurídica, econômica e social da questão. 

Reafirmação da jurisprudência 

Em relação ao mérito, Fachin destacou que o STF já tem entendimento consolidado de que cabe à União legislar sobre condições para o exercício profissional. Portanto, os municípios não podem fixar, no seu regime estatutário, jornada de trabalho superior à estabelecida pela Lei federal 8.856/1994. 

No caso concreto, a Corte acolheu o recurso para determinar que a Prefeitura de Conceição ajuste o edital e estabeleça jornada máxima de 30 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta. 

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 

Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União. 

Com informações do STF

ARTE: AVOZDOBEM.COM | Imagem Ilustrativa | Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

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Marcelino Martins
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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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