Uma mudança temporária nas regras do Cadastro Único passou a facilitar o atendimento das famílias unipessoais, formadas por apenas uma pessoa. Até julho de 2027, a ausência do registro de entrevista domiciliar não poderá, por si só, impedir a inscrição ou a atualização cadastral, nem prejudicar a concessão ou a manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a continuidade do Bolsa Família. A medida busca evitar que dificuldades operacionais, como falta de equipe para realizar visitas, impeçam pessoas em situação de vulnerabilidade de acessar ou manter direitos sociais.
Para participar de programas sociais, o primeiro passo continua sendo procurar uma unidade responsável pelo Cadastro Único no município, apresentar os documentos solicitados e informar corretamente dados sobre endereço, renda, trabalho e composição familiar. No caso de quem mora sozinho, o cadastro deve registrar apenas uma pessoa no núcleo familiar, desde que ela realmente não divida renda nem despesas com outros moradores. O atendimento poderá ser realizado presencialmente no posto do CadÚnico ou no CRAS responsável, mesmo quando a visita à residência ainda não tiver sido registrada.
A nova regra resulta de um acordo que estabeleceu que, até julho de 2027, a falta da entrevista domiciliar não poderá impedir quatro procedimentos: a inscrição da pessoa no Cadastro Único, a atualização das informações cadastrais, a concessão ou manutenção do BPC e a manutenção do Bolsa Família. Na prática, a pessoa que mora sozinha não deve ter o atendimento recusado exclusivamente porque a equipe municipal ainda não conseguiu comparecer ao domicílio.
Isso não significa, porém, que a entrevista domiciliar deixou de existir. A flexibilização é temporária e não elimina a visita obrigatória em situações específicas. A entrevista na residência continua sendo exigida para novas inclusões de famílias unipessoais no Bolsa Família, para famílias submetidas à averiguação cadastral e para casos em que exista apuração de possível irregularidade nas informações registradas.
Assim, quem já recebe o Bolsa Família e precisa apenas atualizar seus dados não deve ter o benefício prejudicado somente pela ausência do registro da visita domiciliar, desde que não esteja em averiguação ou sob apuração de irregularidade. Já uma pessoa que mora sozinha e pretende entrar pela primeira vez no Bolsa Família continuará sujeita à entrevista em sua residência antes da concessão, conforme as regras específicas do programa.
O procedimento começa com o comparecimento à unidade do Cadastro Único. A pessoa deve informar que compõe uma família unipessoal, apresentar seus documentos e responder à entrevista cadastral. Em seguida, o município registra ou atualiza os dados no sistema. Quando a visita domiciliar for obrigatória, a equipe responsável deverá organizar o atendimento na residência para confirmar as informações declaradas. A conclusão do cadastro não representa entrada automática em programas sociais, pois cada benefício possui regras próprias e realiza sua seleção conforme os dados disponíveis.
As informações devem ser verdadeiras e permanecer atualizadas. Mudanças de endereço, renda, telefone ou composição familiar precisam ser comunicadas ao Cadastro Único. Caso a pessoa passe a morar com familiares ou compartilhar renda e despesas com outros moradores, essa alteração deve ser informada, pois poderá modificar a composição do cadastro e a análise dos benefícios.
A flexibilização pretende impedir que a demora na realização das visitas se transforme em barreira para o acesso a direitos. Ao mesmo tempo, mantém a entrevista domiciliar nos casos considerados necessários para confirmar a condição de família unipessoal, evitar cadastros incorretos e assegurar que os benefícios sejam direcionados a quem atende aos critérios.
Quem mora sozinho e encontrar dificuldade para se inscrever, atualizar o cadastro ou manter o BPC e o Bolsa Família por falta de entrevista domiciliar deve procurar a unidade do CadÚnico ou o CRAS do município e solicitar a análise da situação. A regra temporária vale até julho de 2027, mas não afasta as exigências aplicáveis às novas concessões do Bolsa Família, às averiguações cadastrais e às investigações de possíveis irregularidades.
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