O Salário-Família é destinado a segurados de baixa renda e possui regras específicas para a concessão do benefício. Entre os trabalhadores que podem ter direito estão empregados domésticos e trabalhadores avulsos. O valor a ser recebido depende do número de filhos ou equiparados, por isso a composição familiar é um dos pontos considerados para a definição do benefício. Clique aqui e saiba mais.
Quem pode ter direito ao Salário-Família?
O Salário-Família é voltado aos segurados de baixa renda. Dessa forma, não basta apenas ter filhos para receber o Salário-Família. O trabalhador precisa fazer parte de uma das categorias previstas e atender ao critério relacionado à baixa renda para ter acesso ao benefício.
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Documentos originais e formulários necessários
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovante de frequência à escola, para os dependentes:
a) a partir de 4 anos, em se tratando de requerimentos posteriores a 1º de julho de 2020, data da publicação do Decreto nº 10.410, de 2020; e
b) a partir de 7 anos para requerimentos até 30 de junho de 2020, dia imediatamente anterior à data da publicação do Decreto nº 10.410 de 2020.
Valor depende do número de filhos ou equiparados
Uma das principais características do Salário-Família é que o valor depende da quantidade de filhos ou equiparados que atendam às regras. Isso significa que a situação familiar influencia diretamente o benefício destinado ao segurado.
Entre as condições apresentadas está a existência de filhos de até 14 anos. Para filhos inválidos ou com deficiência, porém, não há limite de idade, conforme as regras informadas.
Salário-Família não exige tempo mínimo de contribuição
Outro ponto importante para quem pretende verificar o direito ao benefício é que o Salário-Família não exige tempo mínimo de contribuição, chamado de carência. Dessa forma, a análise não está condicionada ao cumprimento prévio de determinado número de contribuições.
Essa regra diferencia o Salário-Família de benefícios que exigem um período mínimo contributivo. Ainda assim, é necessário que o interessado esteja enquadrado nas demais condições estabelecidas para o recebimento.
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