O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclarece que é falsa a informação de que o Programa Bolsa Família será suspenso após as eleições. Todos os programas e serviços continuados do MDS seguem em execução. A rotina administrativa e o atendimento à população não serão interrompidos.
O Bolsa Família é pago mensalmente, sempre dentro dos últimos dez dias úteis, seguindo a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário. O período entre o fim de um pagamento e o início do seguinte varia mês a mês, de acordo com o número de dias úteis de cada mês e com feriados nacionais.
Como verificar informações oficiais
Para consultar a data exata de recebimento, o beneficiário deve verificar o último dígito do seu NIS no cartão do programa ou nos aplicativos oficiais (Caixa Tem e Bolsa Família). Informações sobre o calendário, valores e regras de manutenção do benefício estão sempre disponíveis nos canais oficiais do MDS, evitando que a população seja induzida ao erro por conteúdos falsos.
Rede Federal de Fiscalização
Em 2023, foi regulamentada a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, um colegiado de caráter consultivo, coordenado pelo MDS. A instância reúne órgãos do Governo Federal para fortalecer a fiscalização do Bolsa Família e do Cadastro Único. Entre suas atribuições estão propor medidas para qualificar as informações cadastrais, aprimorar os mecanismos de fiscalização, prevenir fraudes e promover o compartilhamento de dados e a atuação integrada entre os órgãos participantes.
O calendário é sempre divulgado com antecedência pelo MDS. Os depósitos seguem a ordem do NIS: quem tem final 1 recebe no primeiro dia do calendário do mês; final 2, no segundo dia; e assim sucessivamente, até o final 0, que recebe no último dia.
Esse modelo escalonado existe para evitar aglomerações em agências bancárias e lotéricas e garantir organização na distribuição dos recursos a milhões de famílias em todo o país.
Municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal podem ter pagamento unificado, antecipado para o primeiro dia do calendário, independentemente do final do NIS.
Com informações do MDS
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