O Bolsa Família terá novos valores a partir da folha de outubro, e o reajuste não ficará restrito ao benefício mínimo garantido às famílias. A atualização de 15,04% também será aplicada aos demais benefícios que compõem o programa, aumentando os valores pagos por integrante, por criança na primeira infância e a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes. Com a recomposição, o valor mínimo garantido por família passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio estimado passará de R$ 675 para R$ 777. CLIQUE AQUI E VEJA O CALENDÁRIO.
A atualização foi estabelecida pelo Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro, em edição extra do Diário Oficial da União. A correção considera a variação acumulada de 15,04% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Esta será a primeira atualização dos valores pela inflação desde a retomada do atual modelo do Bolsa Família, em 2023. Os novos valores serão considerados na folha de outubro e estarão disponíveis aos beneficiários a partir de 19 de outubro, de acordo com o calendário do programa.
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Valor pago por integrante também terá aumento
O reajuste alcançará o Benefício de Renda de Cidadania, pago a cada integrante da família beneficiária. Com a atualização, essa parcela passará de R$ 142 para R$ 164 por integrante. Portanto, a mudança anunciada para outubro não deve ser entendida apenas como uma elevação do piso de R$ 600 para R$ 691, já que os valores utilizados na composição do pagamento de cada família também serão reajustados.
O valor final do Bolsa Família continuará sendo calculado de acordo com a composição de cada família. Isso significa que os R$ 691 representarão o valor mínimo garantido, e não uma quantia única que será paga igualmente a todos os beneficiários. Dependendo da composição familiar e das parcelas às quais seus integrantes tenham direito, o pagamento poderá superar esse piso.
Benefício Primeira Infância passará de R$ 150 para R$ 173
O Benefício Primeira Infância também será alcançado pelo reajuste de outubro. Destinada às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre zero e sete anos incompletos, a parcela passará dos atuais R$ 150 para R$ 173 por criança.
Como esse benefício é calculado por criança que se enquadre na faixa etária estabelecida, sua atualização poderá influenciar diretamente o valor total recebido pelas famílias que tenham crianças na primeira infância. Dessa forma, o novo piso de R$ 691 não deve ser analisado isoladamente, pois o pagamento final dependerá da composição de cada núcleo familiar.
Benefício Variável Familiar subirá de R$ 50 para R$ 58
Outro valor que será reajustado é o Benefício Variável Familiar, destinado a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes entre sete e 18 anos incompletos integrantes das famílias beneficiárias. A partir da folha de outubro, essa parcela passará de R$ 50 para R$ 58 por integrante que se enquadre nos critérios informados.
Assim, o reajuste de 15,04% terá efeito sobre diferentes componentes do Bolsa Família. Além do aumento do valor mínimo, haverá atualização das parcelas destinadas a determinados integrantes das famílias, fazendo com que o valor efetivamente recebido continue variando conforme a composição familiar.
Benefício Complementar garantirá o novo piso de R$ 691
O Benefício Complementar terá como referência o novo valor mínimo de R$ 691. Essa parcela garante que a soma dos benefícios recebidos pela família não fique abaixo do piso estabelecido. Quando o cálculo resultar em um total inferior a R$ 691, o Benefício Complementar corresponderá à diferença necessária para que a família alcance esse valor.
Isso reforça que R$ 691 será o mínimo garantido e não o pagamento padrão para todas as famílias. Os valores continuarão sendo calculados conforme a composição familiar, considerando o Benefício de Renda de Cidadania e, quando houver direito, o Benefício Primeira Infância e o Benefício Variável Familiar.
Novos valores serão aplicados na folha de outubro
A atualização está prevista na legislação que instituiu o atual modelo do Bolsa Família. A Lei nº 14.601/2023 autoriza o Poder Executivo federal a alterar os valores dos benefícios e estabelece que eles podem ser corrigidos em intervalos de, no máximo, 24 meses, sendo vedada a redução.
Com o reajuste, portanto, não será apenas o valor mínimo do Bolsa Família que aumentará em outubro. O piso passará de R$ 600 para R$ 691; o Benefício de Renda de Cidadania, de R$ 142 para R$ 164 por integrante; o Benefício Primeira Infância, de R$ 150 para R$ 173 por criança; e o Benefício Variável Familiar, de R$ 50 para R$ 58 por integrante contemplado. Já o benefício médio estimado passará de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores serão considerados na folha de outubro e estarão disponíveis a partir de 19 de outubro, conforme o calendário do programa.
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