Os pagamentos do programa Bolsa Família referentes ao mês de março terão início nesta quarta-feira, 18 de março, para os beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) termina em 1. A liberação segue o calendário oficial definido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, órgão responsável pela coordenação nacional da política de transferência de renda. O cronograma de pagamento ocorre de forma escalonada ao longo dos dias úteis do mês, sempre considerando o dígito final do NIS de cada beneficiário. Esse sistema é aplicado em todo o país como forma de organizar o fluxo de atendimento e evitar congestionamentos nas plataformas bancárias e nos pontos de saque. CLIQUE AQUI E VEJA O CALENDÁRIO. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
De acordo com as regras vigentes do programa, o valor mínimo garantido para cada família beneficiária permanece fixado em R$ 600 mensais. Entretanto, o total recebido pode ser superior dependendo da composição familiar e da presença de integrantes que se enquadram nos benefícios adicionais previstos na estrutura do programa. Entre os complementos disponíveis está o Benefício Primeira Infância, que acrescenta R$ 150 por criança de até seis anos. Também há adicionais de R$ 50 destinados a gestantes, nutrizes e crianças ou adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos. Outro componente é o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, medida voltada ao fortalecimento da segurança alimentar no início da vida.
A consulta das informações detalhadas sobre valores, datas de pagamento e composição das parcelas pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada pelos beneficiários para movimentar a conta poupança social digital vinculada ao programa. Por meio da plataforma, os usuários conseguem acessar o saldo disponível, verificar o extrato das movimentações e acompanhar o calendário oficial de pagamentos. O aplicativo também permite realizar transferências bancárias, pagar contas, efetuar compras com cartão virtual e acessar serviços financeiros básicos sem necessidade de comparecimento presencial às agências.
Outra mudança importante nas regras do programa passou a valer a partir de 2024 com a implementação da Lei 14.601/2023, legislação que restabeleceu oficialmente o modelo atual do Bolsa Família. Desde então, o benefício deixou de sofrer qualquer tipo de desconto relacionado ao Seguro Defeso, auxílio destinado a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies. Com a nova regra, os valores do Bolsa Família são pagos integralmente mesmo quando o beneficiário também recebe o Seguro Defeso, evitando redução de renda e garantindo maior estabilidade financeira às famílias em situação de vulnerabilidade.
O programa também mantém ativa a chamada regra de proteção, mecanismo criado para permitir que famílias que aumentam a renda após ingresso no mercado de trabalho continuem recebendo parte do benefício. Nesses casos, é possível permanecer no programa recebendo 50% do valor do Bolsa Família durante um período de transição, desde que a renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. A partir de 2025, o prazo máximo dessa regra foi reduzido de dois para um ano para novos beneficiários que passaram a se enquadrar na regra a partir de junho daquele ano. Já as famílias que entraram no mecanismo até maio de 2025 permanecem com o direito de manter metade do benefício por até dois anos, garantindo uma adaptação gradual à nova condição de renda.
