As regras de aposentadoria no Brasil seguem passando por ajustes graduais desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Em 2026, entram em vigor novas exigências dentro das chamadas regras de transição, aplicáveis a segurados que já contribuíam antes da mudança constitucional. As alterações impactam principalmente idade mínima e sistema de pontos, enquanto outras modalidades permanecem inalteradas. As normas são administradas pelo INSS e exigem atenção dos trabalhadores que planejam solicitar o benefício nos próximos anos.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
Para quem valem as mudanças
As regras de transição não se aplicam a novos contribuintes. Elas são exclusivas para trabalhadores que já estavam vinculados ao INSS antes de novembro de 2019, data da aprovação da Reforma da Previdência. O objetivo dessas regras é permitir uma adaptação gradual às exigências mais rígidas do novo modelo previdenciário. Quem começou a contribuir após essa data segue diretamente a regra geral, sem direito às transições.
Regra da idade mínima progressiva
Nessa modalidade, a idade mínima aumenta a cada ano, enquanto o tempo de contribuição permanece fixo. Em 2026, os critérios ficam assim definidos:
- Mulheres:
• Idade mínima: 59 anos e 6 meses
• Tempo de contribuição: 30 anos - Homens:
• Idade mínima: 64 anos e 6 meses
• Tempo de contribuição: 35 anos
Essa regra é indicada para quem já possui longo histórico de contribuições, mas ainda não atingiu a idade exigida anteriormente.
Regra dos pontos: soma de idade e contribuição
A regra dos pontos considera a soma da idade com o tempo de contribuição. A pontuação mínima também aumenta anualmente. Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição
- Homens: 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição
Mesmo atingindo a pontuação exigida, o segurado só pode se aposentar se cumprir o tempo mínimo de contribuição. Essa regra beneficia quem começou a trabalhar cedo e acumulou muitos anos de recolhimento.
Regras de pedágio: o que não mudou
As regras de pedágio permanecem sem alterações e só valem para quem, em 2019, estava a até dois anos da aposentadoria.
Pedágio de 50%
- Trabalhar o tempo que faltava em 2019
- Acrescentar mais 50% desse tempo
- Não exige idade mínima
Pedágio de 100%
- Trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019
- Idade mínima:
• 57 anos (mulheres)
• 60 anos (homens)
Regra geral do INSS continua a mesma
Para quem não se enquadra nas regras de transição, a regra geral segue inalterada:
- Mulheres:
• 62 anos de idade
• 15 anos de contribuição - Homens:
• 65 anos de idade
• 20 anos de contribuição
• Ou 15 anos, caso já contribuíssem antes de 2019
Como saber quando pode se aposentar
O INSS disponibiliza um simulador gratuito que permite ao segurado verificar quando poderá se aposentar. O passo a passo é simples:
- Acessar o Meu INSS (aplicativo ou site);
- Entrar com CPF e senha;
- Selecionar a opção “Simular Aposentadoria”.
A ferramenta não substitui a análise oficial do pedido, mas auxilia no planejamento previdenciário e na escolha da melhor regra.












