O Governo Federal regulamentou, por meio do Decreto nº 12.649, publicado no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2025, como será feita a escolha das famílias que terão direito à modalidade gratuita do programa Gás do Povo. O processo será mensal e automatizado, utilizando sistemas informatizados que cruzam dados do Cadastro Único (CadÚnico) com os critérios definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Não existe nenhum cadastro online para poder participar do programa, são utilizado os dados do Cadastro único.
Terão direito ao benefício as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo e cadastro atualizado há, no máximo, 24 meses. Cada núcleo familiar só poderá receber uma modalidade do programa, sendo priorizada a gratuidade. O cumprimento dos requisitos, no entanto, não garante a inclusão automática: a concessão depende da disponibilidade orçamentária e financeira de cada mês.
A seleção seguirá três etapas principais. Primeiro, é definida a quantidade de famílias que poderão ingressar naquele mês, conforme o orçamento disponível. Em seguida, os municípios são priorizados pela chamada taxa de cobertura municipal, que mede a proporção de famílias já atendidas em relação ao índice de pobreza local. Por fim, dentro de cada município, são escolhidas as famílias mais vulneráveis social e economicamente, seguindo metodologias estabelecidas em ato ministerial.
Quanto à quantidade de recargas, o programa prevê até quatro auxílios por ano para famílias de duas a três pessoas e seis recargas anuais para famílias de quatro ou mais integrantes. Cada crédito terá validade limitada: três meses para famílias menores e dois meses para famílias maiores. Caso não sejam usados dentro do prazo, os valores retornam automaticamente ao Tesouro Nacional.
A entrega será feita diretamente nas revendas de gás credenciadas, mediante retirada pelo responsável da família no CadÚnico. A validação ocorrerá por meio de cartões do Bolsa Família, cartões bancários da Caixa Econômica Federal ou outros canais autorizados. O governo também incluiu mecanismos de fiscalização: fraudes no cadastro ou no uso do auxílio resultarão em penalidades e ressarcimento ao erário. Dessa forma, o programa busca garantir que o benefício chegue de forma justa às famílias em maior situação de vulnerabilidade.
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