O Governo Federal publicou nesta sexta-feira, dia 3 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.649, que regulamenta a modalidade de gratuidade do programa Auxílio Gás do Povo. A medida assegura a distribuição de recargas gratuitas de botijões de 13 quilos de gás de cozinha (GLP) em revendas credenciadas, dando início à fase de execução da política prevista na Lei nº 14.237, de 2021. O benefício é de caráter temporário, pessoal e intransferível, mas poderá ser acumulado com outros auxílios, como o Bolsa Família. CLIQUE AQUI E CONFIRA. ▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp◀️
Segundo o decreto, terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e cadastro atualizado há no máximo 24 meses. A quantidade de recargas varia de acordo com o tamanho do núcleo familiar: quatro recargas anuais para famílias de duas a três pessoas e seis recargas para aquelas com quatro ou mais integrantes. Cada crédito terá prazo de validade de dois a três meses, conforme a composição da família.
A seleção das famílias será feita mensalmente, de forma automatizada, respeitando os limites orçamentários e financeiros. O processo considerará critérios de vulnerabilidade social e a chamada “taxa de cobertura municipal”, que mede a proporção de famílias atendidas em relação ao índice de pobreza de cada município. O saque da recarga gratuita será realizado diretamente nas revendas credenciadas, por meio de cartões do Bolsa Família, da Caixa Econômica Federal ou outros mecanismos autorizados pelo governo.
As revendas participantes do programa receberão da União o valor correspondente ao preço de referência regionalizado do gás, definido em ato conjunto dos Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda. Esses valores serão divulgados anualmente e servirão como base de reembolso. A execução e a fiscalização do programa ficarão a cargo dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Minas e Energia, com apoio da Caixa Econômica Federal, da Dataprev e da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O decreto prevê mecanismos de fiscalização e punição em casos de fraude ou descumprimento das normas por famílias beneficiárias ou revendas credenciadas. O financiamento será realizado com recursos da União, podendo contar com adesão de estados e municípios por meio de termos de cooperação. A implantação da modalidade gratuita do Gás do Povo ocorrerá em fases, conforme a disponibilidade orçamentária e a estrutura operacional do programa.