Os municípios selecionados para a modalidade do programa Minha Casa, Minha Vida, voltada a cidades com até 50 mil habitantes, devem ficar atentos ao prazo de cadastramento das propostas. Segundo a Portaria MCID nº 483/2025, as prefeituras contempladas, listadas no Anexo II, têm até o dia 12 de setembro de 2025 para enviar os projetos na plataforma Transferegov, dentro do código do programa nº 5600020250030. CLIQUE AQUI E VEJA A LISTA. Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.
Em agosto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou a relação de 2.726 municípios aptos a participar dessa etapa, referente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Para apoiar os gestores, a entidade consultou a Caixa Econômica Federal e reuniu orientações detalhadas sobre como realizar o cadastramento. O acesso à plataforma deve ser feito com login e senha, e os municípios devem informar de forma correta a área destinada às construções, respeitando os critérios técnicos exigidos.
De acordo com a CNM, a retomada dessa modalidade é considerada fundamental, especialmente porque há mais de 13 anos não havia novas contratações voltadas para cidades de pequeno porte. O tema foi discutido durante a XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, reforçando a importância da ampliação de recursos habitacionais. Mesmo assim, a entidade recomenda cautela: cada município deve avaliar sua capacidade técnica e financeira antes de confirmar o cadastramento, considerando a composição dos investimentos, a gestão do cadastro habitacional e o trabalho técnico social.
Como apoio, os gestores podem consultar o Kit FNHIS, desenvolvido para otimizar os recursos locais e facilitar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura durante a fase de contratação. O uso desse material não é obrigatório, mas pode auxiliar na estruturação das propostas e na eficiência da execução.
Além do prazo de 12 de setembro de 2025 para o cadastramento das propostas, a portaria também estabelece que a contratação pela mandatária da União deverá ocorrer até 10 de março de 2026. Os prazos, no entanto, podem ser modificados de ofício pelo Secretário Nacional de Habitação. Dessa forma, os municípios precisam se organizar para não perder a oportunidade de acessar os recursos disponibilizados pelo programa.