Sem CPF no Cadastro Único o registro fica incompleto

O Cadastro Único passou por mudanças importantes e agora o CPF tornou-se a chave principal de identificação dos beneficiários. Para que o registro das famílias esteja válido, é necessário informar o número do documento de todos os integrantes, garantindo a continuidade do acesso às políticas sociais. Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.

A alteração segue a Lei nº 14.534, de 2023, que estabeleceu o CPF como número único e suficiente para identificar cada cidadão em bases de dados de serviços públicos. A medida busca padronizar os cadastros, facilitar a interoperabilidade de informações e aumentar a eficiência na gestão dos programas sociais.

Com essa atualização, nenhum integrante da família pode permanecer sem CPF dentro do sistema. Caso isso aconteça, a pessoa ficará em situação cadastral de “aguardando CPF”, um status criado pelo Novo Cadastro Único. Nessa condição, o registro não está completo e o cidadão ainda não é considerado elegível para acessar benefícios e políticas públicas.

Esse novo formato do Cadastro Único garante maior precisão na identificação das famílias e mais agilidade no cruzamento de informações entre diferentes registros administrativos. Além disso, reduz riscos de duplicidade e facilita o acompanhamento das políticas sociais em todo o país.

Assim, o CPF passa a ter papel central na organização e validação dos dados. As famílias devem estar atentas para que todos os seus membros possuam o documento registrado, evitando pendências e assegurando o acesso regular a benefícios e serviços disponibilizados pelo Cadastro Único.