Publicado edital do Minha Casa, Minha Vida – Rural 2025

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22) a Portaria MCID nº 925, revê as regras para a habilitação de entidades organizadoras (EOs) no Minha Casa, Minha Vida Rural, a partir da experiência acumulada. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS. ▶️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.◀️

A norma estabelece critérios mais claros e objetivos para que entidades privadas sem fins lucrativos possam atuar na provisão subsidiada de unidades habitacionais novas e na melhoria habitacional em áreas rurais, para famílias com renda anual correspondente à Faixa 1 Rural do MCMV. EOs já habilitadas também têm a possibilidade de passar por uma reavaliação a fim de ter reconhecida sua capacidade para executar obras maiores ou atuar com maior abrangência territorial. 

Como funciona a habilitação? 

A habilitação é pré-requisito para que as entidades privadas sem fins lucrativos participem dos processos seletivos do MCMV Rural. O procedimento é realizado em plataforma disponibilizada pela CAIXA Econômica Federal, e inclui: 

  • cadastro da entidade e de seu representante legal; 
  • envio da documentação que comprove a regularidade institucional (como CNPJ ativo, ausência de dívidas e situação jurídica regular); 
  • comprovação de qualificação técnica, que avalia a experiência da entidade em construção habitacional, projetos de desenvolvimento rural sustentável, equipe técnica e atuação em programas públicos, dentre outros; e 
  • definição do nível de habilitação, que determina o número máximo de unidades habitacionais que a entidade poderá executar simultaneamente. 

Níveis de habilitação 

A pontuação obtida pela entidade nas avaliações sobre sua capacidade técnica define seu nível de habilitação, que vai de F a A.  

Com a nova portaria foi ampliado o limite máximo de execução das EOs. Entidades no nível A de abrangência regional, estadual ou nacional podem executar até 1.000 unidades habitacionais de forma simultânea, enquanto aquelas no nível F podem produzir até 70 unidades.  

No caso de entidades públicas municipais, a capacidade admitida de execução simultânea é de 700 unidades e para as entidades públicas estaduais, o limite chega a 2.000 moradias. 

Para alcançar níveis maiores, a entidade privada sem fins lucrativos precisa comprovar maior experiência técnica, histórico de execução de projetos e equipe especializada. 

Regras e restrições 

A portaria também estabelece critérios rigorosos para evitar conflitos de interesse e garantir a idoneidade das entidades. Não podem se habilitar organizações com obras paralisadas sem justificativa, dívidas com o poder público ou dirigentes com condenações por improbidade administrativa ou contas rejeitadas por tribunais de contas. 

Além disso, a divulgação de obras e atividades do MCMV Rural pelas entidades deve ter caráter exclusivamente informativo e educativo, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal. 

Requalificação 

As entidades já habilitadas pela Portaria MCID nº 742, de 20 de junho de 2023, permanecem qualificadas até nova deliberação e poderão solicitar sua requalificação para aumentar sua área de atuação ou nível de habilitação, mediante nova comprovação técnica. 

Casos excepcionais poderão ser analisados pelo Secretário Nacional de Habitação, desde que devidamente justificados e sem descumprir a legislação do programa. 

Com essas revisões das regras, o Ministério das Cidades reforça o compromisso com a transparência, a qualidade das obras e a celeridade na entrega das moradias para as famílias que vivem em áreas rurais, ampliando o alcance do Minha Casa, Minha Vida em todo o país. 

Com informações do Ministério das Cidades