Garantia-Safra 2025/2026: agricultores com conta GOV inscrevam-se

Agricultores e agricultoras que possuem conta GOV já podem realizar a inscrição no Programa Garantia-Safra 2025/2026. O benefício, pago pelo Governo Federal, assegura o repasse de R$ 1.200 para famílias que comprovarem perda de lavoura causada por seca ou excesso de chuva. Para o cadastro, é necessário utilizar os mesmos dados da conta GOV.. CLIQUE AQUI E FAÇA A INSCRIÇÃO. ▶️Não perca nenhuma notícia sobre, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.◀️

O Garantia-Safra é voltado a agricultores familiares que, mediante o pagamento de uma pequena contribuição, têm direito ao auxílio caso seja registrada perda mínima de 50% da produção no município. O programa contempla lavouras de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão, oferecendo apoio financeiro para ajudar nas despesas básicas em períodos de crise climática.

Podem participar aqueles que possuam o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) atualizado e ativo; residam em municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte ou Sergipe; tenham renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo; e não sejam proprietários de área superior a quatro módulos fiscais.

A inscrição presencial é gratuita e pode ser feita em secretarias municipais, escritórios da Emater, sindicatos rurais, associações ou cooperativas (cada uma irá divulgar a data para realização da inscrição). Após o cadastro, a comissão municipal analisa e homologa os dados. Somente então o boleto de adesão é liberado para pagamento, e a inscrição é concluída. É importante destacar que o valor só será pago em municípios onde a perda da safra for confirmada por vistoria técnica.

O processo de seleção é automático, obedecendo critérios técnicos e número de vagas por município. A lista de inscritos é enviada ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) para homologação. Mesmo com a adesão confirmada e o boleto pago, o benefício só será liberado se houver comprovação oficial da perda da produção por seca ou excesso de chuva.