Foi publicada a Instrução Normativa Conjunta SENARC/SNAS/MDS nº 4, de 27 de junho de 2025, que regulamenta a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família. A medida complementa e detalha os dispositivos da Portaria MDS nº 1.058/2025, e define de forma mais precisa os critérios para o acompanhamento das famílias, aplicação de efeitos em caso de descumprimento, apresentação de recursos e desenvolvimento de ações sociais com os beneficiários. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
As condicionalidades do Programa Bolsa Família são compromissos que as famílias beneficiárias assumem com o Estado, com base em normas legais, especialmente o artigo 10 da Lei nº 14.601/2023 e seus desdobramentos em medidas provisórias e regulamentos. O objetivo é garantir que os beneficiários tenham acesso regular a serviços públicos básicos nas áreas de saúde e educação, promovendo a superação da pobreza e a proteção social continuada.
Quais são as condicionalidades obrigatórias?
Para permanecer no programa, as famílias devem cumprir as seguintes exigências:
- Realização de pré-natal pelas gestantes beneficiárias;
- Cumprimento do calendário nacional de vacinação, conforme orientação do Ministério da Saúde;
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças com até sete anos de idade incompletos;
- Frequência escolar mínima, conforme a idade:
- 60% para crianças de 4 a 6 anos incompletos;
- 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos, que ainda não concluíram a educação básica.
Além dessas exigências, cabe ao Poder Executivo Federal regulamentar os critérios para verificação do cumprimento, os efeitos em caso de descumprimento e os mecanismos de atendimento às famílias.
O que a nova Instrução Normativa nº 4/2025 muda na prática?
A norma esclarece e organiza os seguintes pontos:
- Identificação do público-alvo: Crianças, adolescentes e gestantes com perfil para acompanhamento devem ser informados aos ministérios da Saúde e da Educação, que repassam os dados às redes municipais.
- Registro obrigatório das condicionalidades: O não registro, por si só, não será considerado descumprimento, mas essas famílias devem ser priorizadas para acompanhamento.
- Repercussões só com base em motivos validados: Apenas os motivos definidos em conjunto pelos ministérios terão repercussão direta nos benefícios. Outros casos não geram penalidade automática.
- Trabalho Social com Famílias e Territórios (TSFT): Famílias que descumprirem condicionalidades poderão ser inseridas no TSFT. Nessa condição, os efeitos das penalidades podem ser suspensos temporariamente por até seis meses, podendo ser prorrogados, conforme avaliação das equipes do SUAS (CRAS, CREAS, Centro POP).
- Recursos: O beneficiário poderá apresentar defesa caso discorde da penalidade. Há regras específicas para recursos:
- Um único recurso para crianças e gestantes (com justificativa para todos os casos);
- Recurso individual obrigatório para adolescentes que recebem Benefício Variável de Adolescente (BVA).
- Acompanhamento intersetorial: Nos municípios, as comissões intersetoriais devem discutir os casos de descumprimento. Onde não existirem essas comissões, o trabalho deve ser feito pelas secretarias de assistência social, saúde e educação em conjunto.
- Papel dos órgãos gestores:
- A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) é responsável pelos prazos e pelos efeitos dos descumprimentos;
- A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) atua na mobilização das equipes locais, apoio técnico e articulação de ações voltadas às famílias mais vulneráveis.
- Nova Portaria MDS nº 1.095/2025: Publicada em 2 de julho, a portaria altera a Portaria nº 1.058 e insere o Art. 36-A, que autoriza o MDS a definir, por norma complementar, situações excepcionais em que os efeitos do descumprimento não serão aplicados, por razões técnicas, sociais ou operacionais.
Prazo importante
O Ministério da Saúde fixou o prazo final de 11 de julho de 2025 para o registro do acompanhamento de saúde referente ao primeiro semestre no sistema oficial. A ausência de registro pode afetar o cálculo do cumprimento das condicionalidades.
Por que é necessário cumprir as condicionalidades?
As condicionalidades não são punições, mas instrumentos de proteção social. Elas visam:
- Assegurar que crianças estejam na escola;
- Garantir que gestantes realizem o pré-natal;
- Manter a vacinação e nutrição infantil em dia;
- Favorecer o acesso a serviços básicos, com apoio técnico, quando necessário.
O descumprimento continuado e sem justificativa pode levar à aplicação de efeitos no benefício, como advertência, bloqueio, suspensão ou até desligamento do programa. No entanto, o governo destaca que nenhum procedimento será vexatório ou punitivo, e todas as famílias têm direito a prazo e acompanhamento antes de qualquer medida mais severa.
O papel do SUAS nesse processo
A rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tem papel central no apoio às famílias. As equipes do CRAS e do CREAS são responsáveis por:
- Realizar busca ativa de famílias em descumprimento;
- Desenvolver ações de proteção social por meio do TSFT;
- Atualizar as informações nos sistemas oficiais;
- Oferecer apoio contínuo para que a família possa cumprir as condicionalidades sem ser penalizada injustamente.