Close Menu
A Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizadosA Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizados
  • Itapiúna
  • TV
  • WhatsApp
  • Programas Sociais
Facebook WhatsApp Instagram X (Twitter)
A Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizadosA Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizados
  • Sobre
    • Contato
    • Expediente
    • Anuncie
  • Programa Sociais
  • Notícias
    • Notícias de Itapiúna, Palmatória, Itans e Caio Prado
    • Ceacri
    • Classificados
    • Ceará
    • Giro de Notícias
    • Concurso
    • Maciço de Baturité
    • Dicas
  • TV
  • História
    • Principais Prédios de Itapiúna
    • História de Itapiúna
Facebook Instagram WhatsApp X (Twitter) Threads
ÚLTIMAS
  • IBGE: inscrições abertas para 8.238 vagas temporárias
  • Bolsa Família: INSS mantém benefício durante análise do BPC
  • Bolsa Família: mais de 1,3 milhão são atendidos no Ceará
  • Bolsa Família em junho: entenda bloqueio, suspensão e cancelamento
  • Professor: Senado aprova benefício para qualificação de docentes
  • Bolsa Família em junho: revisão cadastral atinge milhões
  • Nova Carteira de Identidade: Ceará registra nova marca
  • Bolsa Família: junho inclui 391 mil novas famílias
A Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizadosA Voz do Bem: Bolsa Família e benefícios atualizados
Facebook Instagram WhatsApp
  • Sobre
  • Programa Sociais
  • Notícias
  • TV
  • História
Home»Bolsa Família»Cumpra as condicionalidades e salve seu Bolsa Família

Cumpra as condicionalidades e salve seu Bolsa Família

4 de julho de 2025CLIQUE E SIGA NOSSO GRUPO NO WHATSAPP
COMPARTILHE Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copiar link
COMPARTILHE
Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copiar link

Foi publicada a Instrução Normativa Conjunta SENARC/SNAS/MDS nº 4, de 27 de junho de 2025, que regulamenta a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família. A medida complementa e detalha os dispositivos da Portaria MDS nº 1.058/2025, e define de forma mais precisa os critérios para o acompanhamento das famílias, aplicação de efeitos em caso de descumprimento, apresentação de recursos e desenvolvimento de ações sociais com os beneficiários.

As condicionalidades do Programa Bolsa Família são compromissos que as famílias beneficiárias assumem com o Estado, com base em normas legais, especialmente o artigo 10 da Lei nº 14.601/2023 e seus desdobramentos em medidas provisórias e regulamentos. O objetivo é garantir que os beneficiários tenham acesso regular a serviços públicos básicos nas áreas de saúde e educação, promovendo a superação da pobreza e a proteção social continuada.

Quais são as condicionalidades obrigatórias?

Para permanecer no programa, as famílias devem cumprir as seguintes exigências:

  1. Realização de pré-natal pelas gestantes beneficiárias;
  2. Cumprimento do calendário nacional de vacinação, conforme orientação do Ministério da Saúde;
  3. Acompanhamento do estado nutricional das crianças com até sete anos de idade incompletos;
  4. Frequência escolar mínima, conforme a idade:
    • 60% para crianças de 4 a 6 anos incompletos;
    • 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos, que ainda não concluíram a educação básica.

Além dessas exigências, cabe ao Poder Executivo Federal regulamentar os critérios para verificação do cumprimento, os efeitos em caso de descumprimento e os mecanismos de atendimento às famílias.


O que a nova Instrução Normativa nº 4/2025 muda na prática?

A norma esclarece e organiza os seguintes pontos:

  • Identificação do público-alvo: Crianças, adolescentes e gestantes com perfil para acompanhamento devem ser informados aos ministérios da Saúde e da Educação, que repassam os dados às redes municipais.
  • Registro obrigatório das condicionalidades: O não registro, por si só, não será considerado descumprimento, mas essas famílias devem ser priorizadas para acompanhamento.
  • Repercussões só com base em motivos validados: Apenas os motivos definidos em conjunto pelos ministérios terão repercussão direta nos benefícios. Outros casos não geram penalidade automática.
  • Trabalho Social com Famílias e Territórios (TSFT): Famílias que descumprirem condicionalidades poderão ser inseridas no TSFT. Nessa condição, os efeitos das penalidades podem ser suspensos temporariamente por até seis meses, podendo ser prorrogados, conforme avaliação das equipes do SUAS (CRAS, CREAS, Centro POP).
  • Recursos: O beneficiário poderá apresentar defesa caso discorde da penalidade. Há regras específicas para recursos:
    • Um único recurso para crianças e gestantes (com justificativa para todos os casos);
    • Recurso individual obrigatório para adolescentes que recebem Benefício Variável de Adolescente (BVA).
  • Acompanhamento intersetorial: Nos municípios, as comissões intersetoriais devem discutir os casos de descumprimento. Onde não existirem essas comissões, o trabalho deve ser feito pelas secretarias de assistência social, saúde e educação em conjunto.
  • Papel dos órgãos gestores:
    • A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) é responsável pelos prazos e pelos efeitos dos descumprimentos;
    • A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) atua na mobilização das equipes locais, apoio técnico e articulação de ações voltadas às famílias mais vulneráveis.
  • Nova Portaria MDS nº 1.095/2025: Publicada em 2 de julho, a portaria altera a Portaria nº 1.058 e insere o Art. 36-A, que autoriza o MDS a definir, por norma complementar, situações excepcionais em que os efeitos do descumprimento não serão aplicados, por razões técnicas, sociais ou operacionais.

Prazo importante

O Ministério da Saúde fixou o prazo final de 11 de julho de 2025 para o registro do acompanhamento de saúde referente ao primeiro semestre no sistema oficial. A ausência de registro pode afetar o cálculo do cumprimento das condicionalidades.


Por que é necessário cumprir as condicionalidades?

As condicionalidades não são punições, mas instrumentos de proteção social. Elas visam:

  • Assegurar que crianças estejam na escola;
  • Garantir que gestantes realizem o pré-natal;
  • Manter a vacinação e nutrição infantil em dia;
  • Favorecer o acesso a serviços básicos, com apoio técnico, quando necessário.

O descumprimento continuado e sem justificativa pode levar à aplicação de efeitos no benefício, como advertência, bloqueio, suspensão ou até desligamento do programa. No entanto, o governo destaca que nenhum procedimento será vexatório ou punitivo, e todas as famílias têm direito a prazo e acompanhamento antes de qualquer medida mais severa.


O papel do SUAS nesse processo

A rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tem papel central no apoio às famílias. As equipes do CRAS e do CREAS são responsáveis por:

  • Realizar busca ativa de famílias em descumprimento;
  • Desenvolver ações de proteção social por meio do TSFT;
  • Atualizar as informações nos sistemas oficiais;
  • Oferecer apoio contínuo para que a família possa cumprir as condicionalidades sem ser penalizada injustamente.

Foto: Reprodução

Compartilhar. Facebook Twitter Threads Telegram WhatsApp Copiar link
Artigo anteriorParcela de julho do Ceará Sem Fome está liberada
Próximo artigo Lista de novos contemplados do Bolsa Família em Acaraú
Marcelino Martins
  • Site
  • Facebook
  • Instagram

Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

Posts Recentes

Bolsa Família: INSS mantém benefício durante análise do BPC

20 de junho de 2026

Bolsa Família: mais de 1,3 milhão são atendidos no Ceará

19 de junho de 2026

Bolsa Família em junho: entenda bloqueio, suspensão e cancelamento

18 de junho de 2026
PESQUISAR
Publicidade

 

 

 

 

Gostou? Siga-nos
  • Facebook
  • YouTube
  • TikTok
  • WhatsApp
  • Twitter
  • Instagram
Apoie nosso site!

📲 Envie um PIX e fortaleça nosso trabalho!🚀
➡️Pix (85) 9 9970 7484

Últimas notícias sobre Programas Sociais
  • Bolsa Família
  • Gás do Povo
  • Pé-de-Meia
  • INSS
  • Cartão Ceará Sem Fome
  • Cartão Mais Infância Ceará
  • Minha Casa, Minha Vida
  • Vale Gás Social
  • CNH Popular
Pesquisa
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp TikTok
  • Bolsa Família
  • Expediente
  • Programas Sociais
  • Política de Privacidade
2006 - 2026 avozdobem.com | Itapiúna - CE.

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.