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Home»INSS: aposentadoria e benefícios sociais»Descubra erros no CNIS e evite surpresas na Aposentadoria

Descubra erros no CNIS e evite surpresas na Aposentadoria

15 de junho de 20247 Mins Read
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🚨📰 Veja agora as últimas notícias:

    O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um sistema que recepciona as informações previdenciárias, trabalhistas e sociais transmitidas pelas respectivas fontes responsáveis. Portanto, num primeiro momento, quando o cidadão e a cidadã consultam seu extrato de contribuição, os dados não foram necessariamente produzidos pelo INSS, mas sim as relações previdenciárias transmitidas pelas empresas/empregadores (caso de vínculo empregatício e prestadores de serviço) ou pelas instituições financeiras (recolhimentos em carnê/GPS).

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    O acompanhamento das informações no CNIS é um direito de todos. Com essa ferramenta, é possível monitorar as transmissões e ausências, fazendo com que as fontes cumpram sua obrigação. Também ajuda a acelerar o requerimento de um benefício previdenciário.

    Recentemente, surgiu uma preocupação entre os trabalhadores e trabalhadoras que verificaram o extrato do CNIS: a possibilidade de ter remunerações inferiores ao salário mínimo devido a ajustes pendentes.

    Os recolhimentos efetuados mensal e individualmente pela pessoa física (carnê/GPS) sempre tiveram a necessidade de estar entre o limite mínimo, que é o piso nacional e o teto previdenciário, hoje em R$ 7.786,02. Por exemplo, os recolhimentos do contribuinte individual e do facultativo sempre precisaram estar, pelo menos, sob o piso nacional. Havendo o descumprimento do limite mínimo, o filiado sempre precisou complementar para que a competência seja incluída independentemente da Reforma da Previdência, que foi promulgada em novembro de 2019.

    Esta exigência não era aplicada aos empregados e trabalhadores domésticos, ou seja quem estava na condição de empregado mesmo com remuneração inferior ao salário mínimo não precisava complementar para ter acesso aos períodos junto aos benefícios previdenciários.

    No entanto, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as remunerações sob competências a partir de novembro de 2019 que tenham valores inferiores ao salário mínimo, apresentarão alguns indicadores. Como o “Prec-Memo-Min” e “PSC-MEN-SM-EC103”. Isso depende do período de extrato que o filiado dispuser. Atualmente, ao emitir o extrato do CNIS, só aparecerá o indicador “PSC-MEN-SM-EC103” nas competências com remuneração inferior ao salário mínimo.

    Como verificar seu extrato

    Para acompanhar e verificar se há remunerações pendentes de ajuste em relação ao salário mínimo, os trabalhadores podem acessar o seu CNIS. Isso é feito de forma simples e gratuita, através do site ou do aplicativo Meu INSS:

     1. Acessar o aplicativo Meu INSS ou o site https://meu.inss.gov.br;

     2. Serviços > Certidões, Declarações e Extratos > Extrato de Contribuição (CNIS).

    Outro caminho é digitar “CNIS” na caixa de pesquisa (Do que você pesquisa?):

     3. Selecionar a opção do Tipo do Extrato “Com relações previdenciárias e remunerações”;

     4. Observar se há alguma remuneração com indicador de recolhimento inferior ao salário mínimo.

    O que fazer ao identificar recolhimento/remuneração inferior ao mínimo?

    Após a verificação do extrato do CNIS, sendo identificada alguma competência com o indicador de recolhimento/remuneração inferior ao salário mínimo, o filiado deve observar as orientações a seguir, de acordo com os cenários gerais apresentados abaixo:

    1. Cenário

    1: Empregados, trabalhadores domésticos e avulsos e prestadores de serviço à PJ (a partir da competência 11/2019).

     O filiado deve utilizar o serviço “Ajustes para alcance do salário mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”, disponível no Meu INSS.

    Neste serviço, o sistema fará a leitura do CNIS e apresentará todas as possibilidades de ajuste aplicadas no cenário específico de cada filiado: utilização, agrupamento ou complementação por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

    Cabe ao usuário observar as alternativas de ajuste disponibilizadas e selecionar a opção desejada.

    Ajuste por utilização: usar o valor do salário de contribuição que exceder ao limite mínimo, de uma ou mais competências, para completar o salário de contribuição, de uma ou mais competências, mesmo que em categoria de segurado distinta, até alcançar o limite mínimo;

    Ajuste por agrupamento: agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo, de diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências, até que alcancem o limite mínimo, de forma que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.

    Ajuste por complementação em Darf: complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição exigido, por meio de Darf ou de documento de arrecadação que venha substituí-lo para essa finalidade. O ajuste por Complementação em Darf deve ser quitado até sua data de vencimento.

    Os ajustes – utilização e agrupamento -, uma vez aceitos pelo filiado, não podem ser desfeitos. É importante que o segurado esteja atento antes de selecionar em definitivo. Após analisar as opções, o próximo passo é começar a regularização da situação do usuário, que será feita a partir do melhor ajuste possível, no site ou aplicativo Meu INSS.


    1.1. Acessar o aplicativo Meu INSS ou o site https://meu.inss.gov.br;

     1.2. Digitar “Ajustes” na caixa de pesquisa e selecionar a opção “Ajustes para alcance do salário mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”;

     1.3. Selecionar o ano que consta a competência com o indicador de pendência da remuneração inferior ao salário mínimo;

     1.4. Serão apresentadas as sugestões de ajuste e o usuário deve clicar em “Detalhar” para visualizar as opções de cada cenário;

     1.5. Sendo selecionada pelo filiado a opção de ajuste pela Complementação (Darf), o sistema vai disponibilizar o valor a ser pago. Após o aceite, é apresentada a Agência da Previdência Social (APS) de vinculação do requerimento e a declaração de concordância dos termos, que deve ser aceita para gerar o documento do ajuste.

    2. Cenário

    2: Contribuinte individual (GPS), facultativo (GPS) e prestadores de serviço à pessoa jurídica (anteriores a 11/2019).

    Os cidadãos que se enquadram nesse cenário devem usar, também no aplicativo Meu INSS, o serviço “Cálculo de GPS diferença de valor devido – contribuição inferior ao salário mínimo” para gerar GPS correspondente a diferença entre o valor já recolhido (constante no CNIS) e o salário mínimo vigente.

    2.1. Acessar o aplicativo Meu INSS ou o site https://meu.inss.gov.br;

     2.2. Serviços > Contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico > “Cálculo de GPS diferença de valor devido – contribuição inferior ao salário mínimo”. Ou digitar “Cálculo” na barra de pesquisa e clicar na opção “Cálculo de GPS diferença de valor devido – contribuição inferior ao salário mínimo”;

    2.3. Selecionar o ano que consta a competência com o indicador de pendência da remuneração inferior ao salário mínimo e informar a data que pretende pagar a diferença;

     2.4. Após selecionar a competência, clique em “Gerar Guia de Pagamento”. A GPS será gerada com o seu discriminativo de cálculo;

     2.5. O pagamento da GPS deve ser feito em dos bancos da rede arrecadadora de receitas federais, conforme lista disponível no sítio eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (bancos, lotéricas, etc.);

    A contribuição regularizada poderá ser identificada no CNIS consultando o serviço “Extrato de contribuições”, disponível no aplicativo Meu INSS.

    O serviço “Cálculo de GPS diferença de valor devido > Contribuição inferior ao salário mínimo” não é aplicado a:

    – Complementação objetiva a migração de plano (mudar do plano simplificado 5% para o plano simplificado 11% ou do plano simplificado 11% para o plano geral 20%).

     – Complementação de competência original recolhida como prestador de serviço à pessoa jurídica.

     – Período prescrito (para cálculos em 2024, a prescrição é aplicada referente às competências anteriores a novembro de 2018).

    É importante lembrar que os ajustes abordados nesta matéria não alcançam as especificidades dos ajustes a serem efetuados pelos dependentes em razão do óbito do titular do recolhimento/remuneração.

    Com informações do INSS

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    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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