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Home»Auxílio Gás»Portaria do MDS estabelece limite para inclusão de beneficiários no Programa Auxílio Gás

Portaria do MDS estabelece limite para inclusão de beneficiários no Programa Auxílio Gás

29 de setembro de 20232 Mins Read
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🚨📰 Veja agora as últimas notícias:

    No dia 25 de agosto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) já havia publicado a Portaria nº 911 estabelecendo um limite de arranjos unipessoais aos municípios na folha de pagamento do Programa Bolsa Família. A medida, que passou a valer em setembro, agora foi estendida ao Programa Auxílio Gás, a partir da publicação da Portaria nº 921, fizemos um vídeo explicando essa nova mudança e tudo sobre ela, muito importante conferir o vídeo aqui.

    Veja todas explicação, clique aqui

    O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda. As famílias recebem, a cada dois meses, o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As datas dos repasses seguem o calendário do Bolsa Família. Não existe inscrição para esse benefício.  

    Clique aqui e confira o calendário de pagamento

    A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.

    O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único.

    Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.

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    Marcelino Martins
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    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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