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Home»Ceará»Saiba quem tem direito ao Auxílio Cesta Básica do Governo do Ceará

Saiba quem tem direito ao Auxílio Cesta Básica do Governo do Ceará

15 de maio de 20214 Mins Read
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🚨📰 Veja agora as últimas notícias:

    O Governo do Ceará está ofertando um cartão alimentação para auxiliar famílias cearenses que tenham registrado redução de sua renda familiar em decorrência da pandemia. A ação é mais uma das medidas anunciadas de apoio às famílias cearenses neste período de pandemia. O auxílio beneficiará 150 mil famílias cearenses com um cartão alimentação de R$ 200. Esse valor será pago em duas parcelas de R$ 100.

    Esse benefício será executado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Serão contemplados com o cartão alimentação: trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito.

    A SPS vai cadastrar esses profissionais por meio do Sistema de Informações e Indicadores Sociais (SISSPS), validar os dados apresentados e verificar se os inscritos atendem aos requisitos determinados no Decreto nº 34.040, de 20 de abril de 2021.

    QUEM TEM DIREITO


    ♦  trabalhadores de transporte alternativo e escolar;

    ♦  ambulantes e feirantes;

    ♦  mototaxistas;

    ♦  taxistas;

    ♦  motoristas de aplicativos;

    ♦  bugueiros;

    ♦  guias de turismo;

    ♦  e despachantes documentalistas de trânsito.

    Para serem habilitados a receber o cartão alimentação, esses profissionais devem:

    ♦  exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;

    ♦  residir no Ceará;

    ♦  ter idade igual ou maior a 18 anos.

    Não serão contemplados os profissionais que:

    ♦  sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;

    ♦  estejam recebendo seguro-desemprego;

    ♦  estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;

    ♦  exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;

    ♦  tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.

    Caso o número de inscritos que atendam às condições previstas em lei, ultrapasse o total de 150 mil beneficiários, serão aplicados critérios de prioridade. Serão priorizados os beneficiários:

    ♦  provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo);

    ♦  possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino;

    ♦  for pessoa com deficiência;

    ♦  possuir 60 anos ou mais;

    ♦  for quilombola, indígena ou cigano;

    ♦  tiver mais tempo em atividade no setor de atuação.

    COMO INSCREVER


    Toda a inscrição será feita na plataforma da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. O candidato deve preencher o formulário disponível no site da SPS, inserindo informações, declarações e comprovações necessárias à comprovação das exigências do Auxílio Cesta Básica. O formulário necessita que alguns documentos sejam anexados. A SPS ressalta que somente os formulários que tenham todos os documentos obrigatórios anexados serão analisados.

    A comprovação das informações disponibilizadas pelos candidatos ao auxílio será feita por autodeclaração. Quando possível, as informações serão cruzadas com os bancos de dados estaduais, a exemplo dos registros disponíveis no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran).

    Nesses casos, o pagamento do auxílio ficará condicionado à prévia verificação da informação junto ao órgão ou à entidade estadual responsável pelo banco de dados, sem prejuízo da utilização de outros meios e fontes que permitam atestar a veracidade das declarações prestadas.

    A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante na ficha de inscrição para os fins desta Lei sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo da devolução dos valores que possam ter sido recebidos indevidamente.

    Inscrições de 30/04/2021 a 24/05/2021
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    Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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