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A Secretaria da Proteção Social (SPS) do Ceará anunciou a liberação da consulta para novos beneficiários do Cartão Ceará Sem Fome com previsão para 2026. A verificação já pode ser feita de forma simples, por meio do CPF, permitindo que os cidadãos saibam se foram contemplados pelo programa. A medida amplia a transparência da iniciativa e facilita o acesso à informação para famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o estado. CLIQUE AQUI E Consulta de beneficiários futuros – 2026 / CLIQUE AQUI E CONSULTE SE FOI CONTEMPLADO.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
De acordo com a SPS, não é necessário realizar inscrição específica para participar do programa. A seleção dos beneficiários é feita automaticamente com base nos dados do Cadastro Único (CadÚnico), que reúne informações socioeconômicas das famílias de baixa renda. Por isso, manter o cadastro atualizado é um dos principais fatores para garantir a inclusão nas listas de contemplados nas próximas etapas.
O Cartão Ceará Sem Fome integra uma das principais ações do Governo do Estado voltadas ao combate à insegurança alimentar. Atualmente, o programa atende 44.908 famílias distribuídas nos 184 municípios cearenses. Além da transferência direta de renda, a iniciativa também atua em outras frentes, como a criação da Rede de Unidades Sociais Produtoras de Refeições, ampliando o acesso à alimentação de qualidade.
Os beneficiários recebem mensalmente o valor de R$ 300, destinado exclusivamente à compra de alimentos. O recurso não apenas contribui para reduzir os índices de fome, como também fortalece a economia local, já que os valores são movimentados no comércio dos próprios municípios. A proposta é garantir segurança alimentar ao mesmo tempo em que estimula o desenvolvimento regional.
Para ter direito ao Cartão Ceará Sem Fome, é necessário atender a critérios específicos definidos pelo programa. Entre eles, estar inscrito no Bolsa Família com renda por pessoa de até R$ 218, possuir cadastro atualizado nos últimos 24 meses e não ter o benefício suspenso. Também é considerado prioritário que a família tenha como responsável uma mulher, apresente baixa escolaridade e possua pelo menos uma criança ou adolescente de até 14 anos na composição familiar.
