O Programa Gás do Povo, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, tem como objetivo garantir o acesso contínuo ao gás de cozinha para famílias em situação de vulnerabilidade. Após liberações iniciais em 24 de novembro de 2025, 26 de janeiro, 23 de fevereiro, 23 de março e 10 de abril de 2026, o cronograma passou a ser padronizado: os vales são disponibilizados sempre no dia 10 de cada mês. A validade varia conforme o tamanho da família, podendo ser de dois ou três meses, com encerramento no dia 9 do período correspondente. CLIQUE AQUI E VEJA A SITUAÇÃO DO SEU BENEFÍCIO. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
O calendário funciona de forma contínua e automática, sem necessidade de solicitação por parte da família. A cada mês, no dia 10, o sistema avalia se o beneficiário atende aos critérios do programa e, estando apto, libera um novo vale dentro do limite anual permitido. Caso ainda exista um vale válido não utilizado, o novo crédito respeita o intervalo de distribuição conforme a regra de cada grupo familiar.
No primeiro passo, a família deve verificar se tem direito ao benefício. A consulta pode ser feita pelos aplicativos Meu Social, Benefícios Sociais da CAIXA ou pelo Portal do Cidadão. Ao acessar, o sistema informa automaticamente a situação. Caso apareça “sem vale disponível”, isso indica que, naquele momento, a família não atende a algum critério exigido pelo programa.
No segundo passo, é necessário entender a quantidade de vales liberados ao longo do ano. Famílias com dois ou três integrantes podem receber até quatro vales anuais, cada um com validade de três meses. Já famílias com quatro ou mais integrantes têm direito a até seis vales por ano, com validade de dois meses cada, garantindo maior frequência no atendimento.
No terceiro passo, o beneficiário deve acompanhar o status do vale no aplicativo. Quando aparece como “Disponível”, o uso já está autorizado. O status “Resgatado” indica que o benefício foi utilizado. Já “Expirado” significa que o prazo terminou, mas sem prejuízo, pois um novo vale será gerado automaticamente no ciclo seguinte.
No quarto passo, com o vale disponível, a família deve localizar uma revenda cadastrada. Essa busca pode ser feita dentro dos aplicativos oficiais ou no site da CAIXA, na opção de lista de revendedores credenciados.
No quinto passo, ocorre a utilização do benefício. No local escolhido, o responsável apresenta o cartão da conta CAIXA ou informa o CPF. Em seguida, recebe uma chave de confirmação no celular, que deve ser informada ao atendente para liberar a recarga do botijão.
No sexto passo, é importante esclarecer que o não uso do vale não bloqueia o benefício. Caso o prazo expire, um novo crédito será disponibilizado automaticamente no período seguinte. O valor é repassado diretamente ao revendedor credenciado, sem pagamento em dinheiro ao beneficiário.
Por fim, no sétimo passo, a orientação é manter acompanhamento constante. Verificar o aplicativo com frequência, observar os prazos e manter os dados atualizados são medidas essenciais para garantir a continuidade no programa, já que o desligamento ocorre apenas quando os critérios de elegibilidade deixam de ser cumpridos.
