O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, representação, com pedido de medida cautelar, a respeito de possíveis irregularidades no Programa Pé-de-Meia, instituído pela Lei 14.818/2024 e gerido pelo Ministério da Educação (MEC). Os problemas apontados referem-se a inconsistências no número de beneficiários, divergências nas bases de dados utilizadas no programa e descumprimento do critério de renda.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
O Programa Pé-de-Meia consiste na concessão de incentivo financeiro-educacional a estudantes de baixa renda, com idade entre 14 e 24 anos, que integrem famílias inscritas no CadÚnico e que estejam matriculados no ensino médio das redes públicas e das escolas comunitárias que atuam na educação no campo conveniadas com o poder público.
Os incentivos do programa, que são cumulativos, dividem-se em incentivo matrícula (R$ 200 por ano), incentivo frequência (R$ 1.800 por ano), incentivo conclusão (R$ 1.000 por ano) e incentivo Enem (R$ 200, uma única vez). Assim, um aluno que cursa os três anos regulares do ensino médio pode receber um total de até R$ 9.200.
O que a auditoria do TCU encontrou
Após o cruzamento dos dados de matrícula e frequência de todos os estudantes do ensino médio das redes públicas e de escolas comunitárias do campo conveniadas, e os dados da lista de beneficiários do Pé-de-Meia, a equipe de inspeção do TCU concluiu que há consistência numérica entre os dados, ou seja, o número de beneficiários do programa é inferior ao de estudantes matriculados, para cada município.
Por outro lado, foram identificadas algumas distorções nos dados registrados no Sistema Gestão Presente (SGP). A partir da comparação entre dados do Censo da Educação Básica 2024 e os do SGP, verificou-se, em alguns municípios, a existência de diferenças significativas entre os números de matrícula dessas duas bases de dados.
“Embora seja aceitável a ocorrência de alguma divergência entre essas duas bases de dados, já que o SGP é dinâmico e o Censo Escolar é estático, compreendo que a magnitude das diferenças verificadas, da ordem de 50% e 100% em alguns municípios, implica a existência de erros de cadastro e a subsequente necessidade de medidas corretivas”, salientou o ministro Benjamin Zymler.
Quem não teria direito
Em relação a irregularidades apontadas no recebimento de incentivos do Programa Pé-de-Meia por quem não teria direito, a equipe de fiscalização do Tribunal verificou inconsistências: existência de beneficiários com CPF nas situações “cancelado”, “pendente de regularização”, “suspenso” e “titular falecido” (2.902 estudantes), e com registro de falecimento (2.721 estudantes).
“Considerando o número total de beneficiários, de cerca de 4 milhões de estudantes, avalio que essas inconsistências possuem baixa incidência, em termos proporcionais, o que não implica a desnecessidade de serem adotadas medidas para a interrupção dos pagamentos e a prevenção de ocorrências futuras”, asseverou o ministro-relator.
Algumas deliberações do TCU
O Tribunal recomendou ao Ministério da Educação que aperfeiçoe os mecanismos de divulgação de informações dos beneficiários do Programa Pé-de-Meia, para contemplar, além dos dados atualmente disponibilizados no Portal da Transparência, o total de matrículas no ensino médio referente ao público-alvo do programa, por município, informado periodicamente pelos sistemas de ensino, e o total de beneficiários do programa, por município, que receberam incentivo financeiro.
A Corte de Contas determinou ao Ministério da Educação que, no prazo de 60 dias, utilizando-se dos meios e apoios institucionais necessários, se for o caso, suspenda pagamentos dos incentivos financeiros e realize o bloqueio dos valores depositados em conta poupança dos beneficiários identificados com numeração de CPF de pessoas já falecidas no período 2009 a 2023, bem como adote providências para suspender o incentivo financeiro dos estudantes identificados como falecidos no período 2024 e 2025.
O TCU também determinou ao MEC que avalie os casos identificados nos cruzamentos de dados como renda familiar média per capita superior ao permitido no programa e, caso confirmada a inelegibilidade, tome as providências para suspender os pagamentos do incentivo e realize o bloqueio dos recursos depositados em caderneta poupança.
Com informações do TCU
