O Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), a Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, que atualiza os limites de renda bruta familiar para atendimento de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida estabelece novos parâmetros tanto para famílias residentes em áreas urbanas quanto rurais, com base nas diretrizes das Leis nº 11.977/2009 e nº 14.620/2023. A publicação consta na edição 62, Seção 1, página 47, e passa a valer a partir da data de sua divulgação oficial. CLIQUE AQUI E VEJA A PORTARIA. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
De acordo com o texto, assinado pelo ministro das Cidades, os novos limites para famílias urbanas consideram renda bruta familiar mensal de até R$ 13.000,00. Dentro desse teto, foram definidas três faixas: a Faixa Urbano 1 contempla famílias com renda de até R$ 3.200,00; a Faixa Urbano 2 abrange rendas entre R$ 3.200,01 e R$ 5.000,00; e a Faixa Urbano 3 inclui rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 9.600,00. Essas divisões orientam o enquadramento dos beneficiários nas diferentes modalidades do programa habitacional.
Para as famílias residentes em áreas rurais, a portaria estabelece limite de renda bruta familiar anual de até R$ 162.500,00. As faixas também foram segmentadas em três categorias: a Faixa Rural 1 corresponde à renda anual de até R$ 50.000,00; a Faixa Rural 2 abrange valores entre R$ 50.000,01 e R$ 70.900,00; e a Faixa Rural 3 inclui rendas de R$ 70.900,01 até R$ 134.000,00. A organização em faixas segue a lógica de priorização e subsídio progressivo adotada pelo programa.
O artigo 2º da portaria determina que a atualização dos limites de renda será aplicada às operações contratadas nos termos das legislações vigentes, especificamente as Leis nº 11.977/2009 e nº 14.620/2023. A regra vale para contratos firmados com famílias beneficiárias a partir da entrada em vigor da nova norma, o que implica impacto direto nas futuras contratações e no acesso às condições de financiamento habitacional.
Além disso, a Portaria MCID nº 333 revoga expressamente a Portaria MCID nº 399, de 22 de abril de 2025, que tratava anteriormente dos limites de renda do programa. Com isso, os novos valores passam a ser a referência oficial para enquadramento das famílias no Minha Casa, Minha Vida. A atualização integra o processo periódico de revisão dos critérios do programa, com o objetivo de adequar os limites à realidade econômica e ampliar o alcance da política habitacional.
