A Bolsa Família tem sequência no calendário de pagamentos de março nesta segunda-feira, dia 23, quando a Caixa Econômica Federal libera os valores para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. O repasse segue o cronograma tradicional do programa, realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês, garantindo previsibilidade às famílias atendidas. O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600, mas, com a inclusão de adicionais, a média paga neste mês chega a R$ 683,75, conforme dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Ao todo, o programa alcança 18,73 milhões de famílias em março, com um investimento total de R$ 12,77 bilhões por parte do Governo Federal.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
Além do valor base, o programa mantém três modalidades de adicionais voltadas a públicos específicos, ampliando a proteção social. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, com foco na alimentação infantil. Também há o pagamento de R$ 50 para gestantes e nutrizes, além de R$ 50 por dependente com idade entre 7 e 18 anos. Para famílias com crianças de até 6 anos, o adicional é mais elevado, no valor de R$ 150 por criança, reforçando o atendimento à primeira infância. Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentação das contas poupança digitais vinculadas ao programa.
O mês de março também registra a presença de 2,35 milhões de famílias inseridas na chamada regra de proteção, mecanismo que permite a continuidade parcial do benefício mesmo após aumento da renda familiar. Nesses casos, as famílias recebem 50% do valor a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo. Para esse grupo, o valor médio do benefício em março está em R$ 368,97. Contudo, a partir de 2025, o período máximo de permanência na regra foi reduzido para um ano, mudança válida apenas para famílias que ingressaram na transição a partir de junho daquele ano. Já os beneficiários incluídos até maio de 2025 permanecem com o direito de receber metade do benefício pelo prazo original de dois anos.
