O Programa Pé-de-Meia iniciará, entre os dias 23 e 30 de março, o pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro vinculado à frequência escolar dos estudantes do ensino médio da rede pública, no valor de R$ 200,00. O benefício será destinado aos alunos participantes do programa que mantiverem presença mínima de 80% nas aulas registradas pelas instituições de ensino. O pagamento seguirá um calendário escalonado organizado de acordo com o mês de nascimento do estudante. A medida integra a política pública criada para incentivar a permanência dos jovens na escola. O repasse ocorre por meio de contas vinculadas ao programa. Confira abaixo o calendário de pagamento. CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR SUA SITUAÇÃO. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
O cronograma de pagamentos de março foi estruturado para distribuir os depósitos ao longo de seis datas diferentes. Estudantes nascidos no início do ano recebem primeiro, enquanto os nascidos no final do ano recebem nos últimos dias do calendário. O objetivo da divisão por mês de nascimento é organizar o fluxo de pagamentos e facilitar a liberação dos valores. A seguir está o calendário oficial de pagamento referente ao incentivo por frequência escolar.
| Mês de nascimento do estudante | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro e Fevereiro | 23 de março |
| Março e Abril | 24 de março |
| Maio e Junho | 25 de março |
| Julho e Agosto | 26 de março |
| Setembro e Outubro | 27 de março |
| Novembro e Dezembro | 30 de março |
O incentivo por frequência escolar é liberado apenas para os estudantes que atingirem presença mínima de 80% nas aulas no período avaliado. As informações de frequência são registradas pelas escolas e enviadas aos sistemas responsáveis pela gestão do programa. Caso o aluno não alcance o percentual mínimo exigido, o pagamento referente ao período não é realizado. A atualização dos dados é feita pelas redes estaduais, municipais e pelo Distrito Federal. Esse processo garante que o benefício seja destinado aos estudantes que mantêm participação regular nas atividades escolares.
Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Programa Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional estruturado na modalidade de poupança. A iniciativa tem como finalidade estimular a permanência e a conclusão do ensino médio entre estudantes da rede pública. A política também busca ampliar o acesso à educação e reduzir desigualdades sociais entre jovens brasileiros. Além disso, o programa pretende promover inclusão educacional e incentivar oportunidades de mobilidade social por meio da continuidade dos estudos.
Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir critérios estabelecidos pelo programa. Entre as exigências estão estar matriculado no ensino médio da rede pública e ter entre 14 e 24 anos, ou ser aluno da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública com idade entre 19 e 24 anos. Também é necessário integrar família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. O aluno deve possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular. A frequência mínima de 80% nas aulas permanece como requisito obrigatório para a liberação das parcelas do incentivo.












