As famílias beneficiárias do Programa Gás do Povo devem estar atentas a possíveis cobranças indevidas no momento da troca do botijão de gás de cozinha nas revendas credenciadas. Conforme a orientação oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a recarga do botijão de GLP (13 kg) deve ser realizada de forma totalmente gratuita. Isso significa que não há qualquer previsão de pagamento complementar por parte do beneficiário para realizar a troca do botijão vazio pelo cheio. Caso a família relate que a revenda está exigindo valores adicionais, a cobrança é considerada irregular e deve ser denunciada imediatamente. CLIQUE AQUI E CONSULTE SE VOCÊ TEM DIREITO.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
A recomendação é que o beneficiário não realize o pagamento solicitado pela revenda e registre a ocorrência junto ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis (ANP), órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização do setor. A denúncia pode ser feita por meio da plataforma Ouvidoria – Fala BR, canal destinado ao recebimento de manifestações relacionadas a serviços públicos. Também é possível entrar em contato com a ANP pelo telefone gratuito 0800 970 0267, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
O Programa Gás do Povo é a nova política pública federal que amplia e fortalece o acesso ao gás de cozinha no Brasil, substituindo o Auxílio Gás dos Brasileiros. A iniciativa garante a gratuidade na recarga do botijão de GLP (13 kg) em revendas credenciadas para mais de 15 milhões de famílias, beneficiando cerca de 50 milhões de pessoas. Com essa mudança, o Governo Federal assegura que o benefício seja utilizado diretamente para proteger a saúde das famílias e promover a dignidade e a cidadania energética em todo o país.
Além de aliviar o custo do gás doméstico, o programa integra políticas públicas voltadas ao fortalecimento do acesso das famílias a direitos básicos como saúde e segurança alimentar. Ao oferecer o botijão gratuito, o Programa Gás do Povo busca reduzir a dependência de combustíveis alternativos prejudiciais, como a lenha. A medida contribui para a melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente de mulheres e crianças, que são mais expostas aos riscos da poluição domiciliar e a acidentes domésticos.
Para ter direito ao benefício, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com registro atualizado há pelo menos 24 meses, e possuir renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo. O programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas em sua composição. É fundamental que o Responsável Familiar mantenha o CPF regularizado e atualizado no CadÚnico.
A seleção das famílias ocorre de forma automatizada, com base nas informações registradas no CadÚnico. Após a confirmação da elegibilidade, o responsável familiar receberá um vale para a recarga gratuita do botijão de gás, que poderá ser utilizado nas revendas credenciadas. A retirada do botijão poderá ser realizada por meio do Cartão do Bolsa Família com chip, cartão de débito da CAIXA ou via CPF do beneficiário acompanhado de código de validação enviado ao celular cadastrado.
As primeiras recargas estão previstas para começar em novembro de 2025, com implementação total até março de 2026. A quantidade de recargas anuais poderá variar entre quatro e seis botijões por família, conforme o número de integrantes do grupo familiar. É importante destacar que existem apenas duas situações específicas em que a revenda credenciada poderá realizar cobrança diretamente à família beneficiária.
A primeira refere-se à taxa de entrega ou frete, que poderá ser cobrada exclusivamente quando a família solicitar que a troca do botijão seja realizada por meio de entrega em domicílio. Nessa situação, o valor pago não corresponde à recarga do gás, que continua sendo gratuita, mas sim ao serviço logístico prestado pela revenda. Por esse motivo, é fundamental que o beneficiário confirme previamente junto ao estabelecimento se haverá custo adicional pelo deslocamento até a residência.
A segunda possibilidade de cobrança ocorre na compra do vasilhame, ou seja, do próprio botijão. Caso a família não possua um recipiente vazio para realizar a troca pelo cheio, será necessário adquirir o vasilhame diretamente na revenda credenciada. O custo desse item é de responsabilidade da família e não está incluído no benefício. Fora essas duas situações — entrega domiciliar e aquisição do botijão — qualquer outro valor exigido para a recarga do gás deve ser considerado indevido e denunciado imediatamente aos órgãos responsáveis pela fiscalização do programa.












