Pé-de-Meia 2026: MEC divulga calendário de pagamento

A Portaria MEC nº 169, publicada pelo Ministério da Educação, encerra oficialmente o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia referente ao ano de 2025 e estabelece as regras para o exercício de 2026. O ato é assinado pelo ministro de Estado da Educação substituto, com fundamento no artigo 87 da Constituição Federal, e observa o disposto na Lei nº 14.818, no Decreto nº 11.901 e na Portaria MEC nº 83. A norma organiza prazos, critérios de elegibilidade, janelas de transmissão de dados e regras para pagamento dos incentivos aos estudantes do ensino médio da rede pública. CLIQUE AQUI E VEJA O CALENDÁRIO COMPLETO DE PAGAMENTO.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

Pelo texto, o calendário de 2025 será encerrado em 12 de junho de 2026. Até essa data, as informações registradas no Sistema Gestão Presente (SGP) poderão ser consideradas para fins de correção e eventual pagamento de incentivos vinculados às janelas operacionais do ano anterior. Após o prazo, não serão admitidas atualizações para pagamento referente a 2025. O pagamento de valores decorrentes de correções realizadas dentro do período estipulado ocorrerá em janelas subsequentes, conforme análise do Ministério da Educação.

Para 2026, a portaria estabelece novo calendário operacional e define que serão considerados elegíveis os estudantes que atendam aos requisitos previstos na legislação do programa e possuam renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo. A verificação das condições socioeconômicas será realizada com base nos dados do Cadastro Único vigentes até 7 de agosto de 2026. Uma vez habilitado, o estudante permanecerá apto até o encerramento do calendário de 2026, sem direito a pagamento retroativo de parcelas anteriores à habilitação.

O regulamento detalha os valores e critérios dos incentivos. O Incentivo Matrícula será pago em parcela única anual de R$ 200 aos estudantes matriculados até dois meses após o início do período letivo. O Incentivo Frequência exigirá presença mínima de 80%, com pagamento de até nove parcelas de R$ 200 para o Ensino Médio Regular e até quatro parcelas de R$ 225 por semestre para a Educação de Jovens e Adultos. Já o Incentivo Conclusão prevê parcela única de R$ 1.000 por período letivo concluído, limitada a R$ 3.000 ao longo do ensino médio, podendo ter bloqueio temporário de até 60 dias para validação de dados. O Incentivo Enem garantirá R$ 200 aos concluintes que participarem dos dois dias do exame.

A norma também disciplina as chamadas Janelas de Transmissão, que organizam o envio e processamento das informações pelas redes de ensino, sem ampliar o número máximo de parcelas previsto em lei. Correções fora dos prazos ordinários serão analisadas apenas na 15ª janela, de caráter residual. O calendário operacional de 2026 será encerrado em 4 de junho de 2027, data-limite para registro de informações no SGP com vistas a correções e eventuais pagamentos. O descumprimento dos prazos poderá implicar responsabilização das autoridades competentes, preservando-se, sempre que possível, o direito dos estudantes elegíveis aos incentivos.