Portaria MDS muda cadastro unipessoal e afeta benefícios

A Portaria MDS nº 1.145, publicada em 29 de dezembro de 2025, regulamenta a aplicação do artigo 2º da Lei nº 15.077/2024 e estabelece novas regras para a atualização cadastral de famílias inscritas no Cadastro Único, com foco especial nas famílias unipessoais. A norma define prazos, procedimentos e exceções para a manutenção de benefícios federais de transferência de renda, como o Bolsa Família (PBF) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o objetivo de assegurar a regularidade dos cadastros, evitar fraudes e garantir que os recursos cheguem a quem realmente precisa. CLIQUE AQUI E VEJA A PORTARIA.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

1. Prazo máximo para atualização cadastral

A Lei nº 15.077/2024 determinou que os programas federais que utilizam o Cadastro Único devem exigir atualização cadastral em até 24 meses para a concessão ou manutenção dos benefícios. Esse prazo já era o limite recomendado pelo próprio sistema do CadÚnico para que os dados das famílias fossem considerados atualizados. A Portaria MDS nº 1.145/2025 vem, portanto, detalhar como essa regra será aplicada na prática, especialmente para os cadastros que estão desatualizados há 18 meses ou mais.

2. Cronograma nacional de atualização desde 2025

Para atender ao que prevê o § 2º do artigo 2º da Lei nº 15.077/2024, a Portaria determina que a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad/MDS) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS) deverão disciplinar, até 31 de janeiro de 2026, os procedimentos e o cronograma de atualização cadastral. Esse cronograma será implementado por meio da Ação de Qualificação Cadastral de 2026, voltada principalmente às famílias com cadastros desatualizados há 18 meses ou mais, incluindo beneficiários do Bolsa Família.

3. Regras para famílias unipessoais a partir de 2026

A nova norma estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as inclusões e atualizações cadastrais de famílias unipessoais beneficiárias do BPC ou do Bolsa Família deverão ser realizadas, obrigatoriamente, no domicílio da família. Essa exigência tem como objetivo aumentar a confiabilidade das informações declaradas. O bloqueio dos benefícios do Bolsa Família seguirá o cronograma nacional de atualização, enquanto os beneficiários do BPC poderão ter seus pagamentos bloqueados, suspensos ou cessados conforme as regras do Decreto nº 6.214/2007.

4. Notificações, bloqueios e interrupções de pagamento

A Senarc/MDS será responsável por disciplinar os procedimentos de notificação e interrupção dos pagamentos do Bolsa Família para famílias que não cumprirem as exigências de atualização cadastral. No caso do BPC, os beneficiários serão notificados conforme as normas já previstas no regulamento do benefício. O objetivo é garantir que as famílias sejam informadas com antecedência e tenham a oportunidade de regularizar sua situação antes da suspensão ou cessação dos pagamentos.

5. Exceções para situações especiais

A Portaria também prevê a criação de exceções para famílias unipessoais que enfrentem dificuldades de acesso aos serviços de cadastramento, como em localidades de difícil acesso, problemas de deslocamento, idade avançada ou condições de saúde. Nessas situações, a exigência de atualização em domicílio poderá ser flexibilizada até que o poder público ofereça alternativas, como atendimento itinerante ou uso de meios tecnológicos. A Sagicad/MDS publicará norma específica detalhando essas exceções.

As medidas adotadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social buscam fortalecer a gestão do Cadastro Único, evitar sobrecarga nos serviços municipais e assegurar que os benefícios sociais continuem chegando às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, a regulamentação procura reduzir inconsistências cadastrais e garantir maior transparência na concessão de auxílios destinados ao combate à fome e à pobreza extrema.