Seguro-Defeso passa a exigir inscrição no Cadastro Único

O Governo Federal passou a exigir a inscrição no Cadastro Único como condição obrigatória para o acesso ao Seguro-Defeso por pescadores artesanais. A mudança foi oficializada pela Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, e pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro do mesmo ano. Com isso, nenhum trabalhador poderá receber o benefício sem estar devidamente cadastrado. A medida busca aprimorar o controle e a transparência na concessão do auxílio. O Seguro-Defeso garante renda durante o período em que a pesca é proibida para preservação ambiental. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal. ➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

O Seguro-Defeso, também chamado de seguro-desemprego do pescador artesanal, é pago durante o período de defeso, quando a atividade pesqueira é suspensa por razões ambientais. Nesse intervalo, o beneficiário não pode exercer nenhuma atividade remunerada que descaracterize sua condição de pescador. O objetivo é assegurar a subsistência das famílias enquanto ocorre a reprodução das espécies. O pagamento é temporário e condicionado ao cumprimento das regras. O benefício atende pescadores e pescadoras artesanais registrados. A fiscalização é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter acesso ao benefício, é obrigatório que toda a família do pescador esteja inscrita ou com cadastro atualizado no Cadastro Único. Não é permitido cadastrar apenas o trabalhador. As prefeituras devem seguir as normas oficiais de definição de família e procedimentos de registro. Atualmente, não há critério de renda para o Seguro-Defeso. Mesmo famílias com renda superior a meio salário mínimo por pessoa podem se cadastrar. O objetivo é garantir inclusão ampla dos pescadores artesanais. A autodeclaração é respeitada no processo.

As famílias de pescadores devem ser identificadas no Formulário Suplementar 1, campo 2.07, com o código 202 e a descrição “Família de Pescadores Artesanais”. No Formulário Principal, Bloco 8, o campo 8.03 deve indicar trabalho na pesca. Já o campo 8.09, item 3, deve registrar o Seguro-Defeso como modalidade de seguro-desemprego. O valor mensal recebido também deve ser informado. Esses dados garantem o correto enquadramento do beneficiário. O preenchimento correto é obrigatório. Erros podem impedir o acesso ao benefício.

Os municípios são orientados a realizar ações de busca ativa para localizar pescadores em situação de vulnerabilidade. As prefeituras devem elaborar diagnósticos territoriais e articular parcerias com colônias e associações de pescadores. O objetivo é levar o cadastramento diretamente às comunidades. Essas ações seguem a Resolução CNAS/MDS nº 185, de 2025. A gestão do Seguro-Defeso é exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego. Os municípios atuam apenas no cadastramento. Dúvidas devem ser esclarecidas pelo telefone 158.