O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.145/2025, que regulamenta dispositivos da Lei nº 15.077/2024 relacionados ao cadastramento e à atualização de dados de famílias unipessoais no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A norma detalha procedimentos operacionais que deverão ser observados pelos programas e benefícios federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único, como o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). VEJA AQUI A NOVA PORTARIA.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
A Lei nº 15.077/2024 estabelece, em seu artigo 2º, que a concessão ou a manutenção de benefícios federais condicionados ao Cadastro Único depende da atualização cadastral em prazo máximo de 24 meses. Esse período já corresponde ao limite adotado pelo próprio Cadastro Único para considerar um registro atualizado e é recomendado aos programas usuários. A lei também delegou ao Poder Executivo federal a definição de procedimentos específicos para assegurar o cumprimento dessa regra, incluindo cronogramas, prazos e exceções.
No que se refere ao cronograma de atualização, a Portaria determina que a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad/MDS) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS) deverão disciplinar, até 31 de janeiro de 2026, os procedimentos relativos à atualização de cadastros desatualizados há 18 meses ou mais. Essa exigência será atendida por meio dos públicos definidos na Ação de Qualificação Cadastral de 2026, complementando iniciativas já adotadas em 2025 para aproximar os prazos das regras previstas na legislação.
A norma também regulamenta a exigência de entrevista domiciliar para famílias unipessoais. Ficou estabelecido que o bloqueio de benefícios do Programa Bolsa Família ocorrerá de forma coordenada com o cronograma de atualização cadastral. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026, as inclusões e atualizações cadastrais de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC somente poderão ser realizadas no domicílio da família, salvo exceções a serem regulamentadas pelo órgão federal gestor do Cadastro Único. A Senarc/MDS será responsável pelos procedimentos de notificação e interrupção de pagamentos do Bolsa Família, enquanto o BPC seguirá as regras do Decreto nº 6.214/2007.
Quanto às exceções, a Portaria prevê a criação de outras situações específicas além daquelas relacionadas a localidades de difícil acesso ou a limitações de deslocamento por idade avançada ou condições de saúde. Nesses casos, a exigência de cadastramento domiciliar poderá ser suspensa enquanto o poder público não oferecer condições adequadas para sua realização, inclusive por meio de soluções tecnológicas ou atendimento itinerante. Segundo o MDS, as medidas buscam garantir a regularidade no acesso aos serviços públicos, assegurar o funcionamento adequado das gestões locais e evitar prejuízos às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade que dependem dos benefícios assistenciais e de transferência de renda para a superação da fome e da pobreza extrema.












