Os beneficiários do Bolsa Família já podem consultar o calendário oficial de pagamentos referente a janeiro de 2026, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Os repasses seguem o modelo escalonado, organizado de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS), concentrando-se nos últimos dias úteis do mês. A medida busca garantir previsibilidade aos pagamentos e melhor gestão do fluxo de recursos.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️
De acordo com as regras do programa, famílias com NIS final 1 recebem no primeiro dia do calendário, enquanto aquelas com final 2 acessam os valores no segundo dia, e assim sucessivamente. A sequência continua apenas em dias úteis até contemplar os beneficiários cujo NIS termina em zero. Esse formato é adotado nacionalmente e evita a concentração de saques em uma única data.
Calendário de pagamento — Janeiro de 2026
| NIS final | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 19 de janeiro |
| 2 | 20 de janeiro |
| 3 | 21 de janeiro |
| 4 | 22 de janeiro |
| 5 | 23 de janeiro |
| 6 | 26 de janeiro |
| 7 | 27 de janeiro |
| 8 | 28 de janeiro |
| 9 | 29 de janeiro |
| 0 | 30 de janeiro |
O valor mínimo do Bolsa Família permanece fixado em R$ 600 por família. Além disso, o programa inclui benefícios complementares conforme a composição familiar, ampliando a proteção social. O Benefício Variável Familiar assegura R$ 50 adicionais para gestantes, crianças e adolescentes de sete a 18 anos incompletos e nutrizes. Já o Benefício Primeira Infância garante um acréscimo de R$ 150 por criança com até seis anos incompletos.
Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, utilizados com o cartão do programa na função débito ou sacados em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, sem cobrança de taxas. O MDS reforça que a atualização do Cadastro Único deve ser feita sempre que houver mudança na renda, endereço ou composição familiar, com revisão obrigatória a cada 24 meses para evitar bloqueios ou suspensão do benefício.












