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Home»Giro de Notícias»Saque-Aniversário: quem pode sacar FGTS retido

Saque-Aniversário: quem pode sacar FGTS retido

25 de dezembro de 20256 Mins Read
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O Governo do Brasil publicou, na terça-feira (23/12), a Medida Provisória nº 1.331, que permite, de forma temporária, a liberação do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.➡️Não perca nenhuma notícia, clique aqui e siga nosso grupo no WhatsApp.⬅️

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Serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. O pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela será paga até o dia 30 de dezembro, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, com o valor restante, será paga até o dia 12 de fevereiro de 2026.

A maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os 13% que não têm conta cadastrada poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas casas lotéricas ou nos pontos CAIXA Aqui.

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Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida faz parte do esforço do Governo do Brasil para reduzir os impactos negativos da Lei do Saque-Aniversário sobre os trabalhadores demitidos. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro.

Dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem sacar o FGTS por meio da Medida Provisória, parte deles tem o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderá receber o valor integral. Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.

Desde 2020, o Saque-Aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade. O FGTS atende aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.

Primeira e Segunda parcelas

Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800,00 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Como funciona o Saque-Aniversário?

O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional. O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Quem tem direito à liberação dos valores?

O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato. 

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

• Despedida sem justa causa;

• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;

• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;

• Suspensão total do trabalho avulso.

Quem não poderá sacar?

Após o dia 23 de dezembro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Até quando vale a medida?

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?

Sim, ele pode retirar o valor que está disponível na conta, que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.  

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um novo emprego.

O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?

Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.  

A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?

Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.

O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?

Sim, ele recebe.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas lotéricas, nos terminais de caixa eletrônico da CAIXA e CAIXA Aqui. 

O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?

Caso o trabalhador não tenha a conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, ainda assim, poderá realizar o saque de até R$ 1.500,00 com uso apenas da senha cidadão nos canais de autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000,00.

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?

Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:

Agências da CAIXA; 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”; App FGTS – Opção “Informações Úteis”.

Como saber quanto o trabalhador irá receber?

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. 

Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

Foto: Reprodução

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Marcelino Martins: um empreendedor dedicado ao jornalismo positivo. Graduado em Marketing pela Universidade Estácio de Sá, Marcelino tem mais de 10 anos de experiência em Marketing Digital. Em 2006, ele fundou o site avozdobem.com, com o objetivo de divulgar e valorizar as boas notícias de Itapiúna e região. Com sua visão inovadora e dedicação, Marcelino tem sido responsável por levar as boas notícias a milhares de seguidores e é também jornalista em formação

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