Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial disponível nas bases governamentais passam a contar com uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado. A mudança consta na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, que altera procedimentos relativos aos descontos de empréstimos diretamente nos benefícios. Pela nova regra, quando não existir biometria para a validação da imagem, a autorização da operação poderá ser disponibilizada no Meu INSS, mediante login GOV.BR e utilização dos dados da conta bancária do beneficiário.
O que mudou no empréstimo consignado do INSS?
A principal alteração está relacionada aos beneficiários que não possuem biometria nas bases governamentais.
A nova Instrução Normativa estabelece que, nessa situação, a autorização da operação no aplicativo Meu INSS será possibilitada mediante duas informações: login GOV.BR e dados da conta bancária.
Na prática, a ausência da biometria deixa de ser, por si só, uma barreira para que esse grupo utilize o procedimento de autorização previsto pela nova norma.
É importante observar que a mudança não significa liberação automática de empréstimo para todos os aposentados e pensionistas. Ela estabelece uma alternativa de autorização para a situação específica em que não existe biometria disponível nas bases governamentais.
Como funcionará para quem não possui biometria?
Pelo procedimento estabelecido na Instrução Normativa nº 213, o beneficiário sem biometria deverá utilizar o Meu INSS.
O processo previsto envolve:
- acessar o aplicativo Meu INSS;
- realizar o acesso utilizando o login GOV.BR;
- utilizar os dados da conta bancária do beneficiário para a autorização da operação, conforme o procedimento disponibilizado.
Essa alternativa será utilizada quando não existir biometria nas bases governamentais para a validação exigida no procedimento.
É preciso ter conta GOV.BR?
A norma determina expressamente a utilização do login GOV.BR na alternativa criada para quem não possui biometria disponível.
Portanto, o acesso à conta GOV.BR passa a ser parte do procedimento para que o beneficiário nessa situação possa realizar a autorização pelo Meu INSS.
Além do login, serão utilizados os dados da conta bancária do próprio beneficiário.
A mudança acaba com a biometria para todos?
Não. Esse ponto precisa ficar claro.
A Instrução Normativa não determina simplesmente o fim da biometria para todas as operações de consignado. O dispositivo acrescentado estabelece uma solução específica “quando não existir a biometria nas bases governamentais” para a validação prevista na regulamentação.
Assim, a novidade beneficia justamente aposentados e pensionistas que não conseguem utilizar o procedimento biométrico porque seus dados biométricos não estão disponíveis nas bases utilizadas pelo governo.
Benefícios novos continuam bloqueados por 90 dias
A Instrução Normativa nº 213 também mantém uma regra importante para benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019.
Esses benefícios permanecem bloqueados para realização de crédito consignado durante 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício (DDB), isto é, da data de concessão.
Dessa forma, a alternativa criada para beneficiários sem biometria não elimina o período de bloqueio de 90 dias aplicável aos benefícios alcançados por essa regra.
Exemplo para entender
Considere um aposentado fictício chamado Antônio.
Ele já recebe aposentadoria do INSS e pretende contratar um empréstimo consignado, mas descobre que não existe biometria disponível nas bases governamentais para realizar a validação.
Com a nova regra, Antônio poderá ter a autorização da operação disponibilizada no Meu INSS, utilizando seu login GOV.BR e os dados de sua conta bancária.
Agora considere outro segurado que acabou de ter um benefício concedido e está dentro do período de 90 dias previsto na regulamentação. Nesse caso, a existência da nova alternativa para ausência de biometria não deve ser confundida com o fim do bloqueio inicial do benefício.
São regras diferentes.
Portabilidade também recebeu nova regra
A Instrução Normativa nº 213 também trouxe uma determinação específica para as operações de portabilidade.
Nesses casos, a autorização ocorrerá por meio de termo de autorização de portabilidade.
Depois da autorização do titular do benefício, a instituição consignatária proponente deverá confirmar a operação em até 20 dias.
Caso essa confirmação não seja realizada dentro do prazo, a operação será cancelada.
Instituições terão novas obrigações sobre as operações
A regulamentação também reforça responsabilidades das instituições consignatárias.
Entre as mudanças, está a previsão de que os descontos e respectivos repasses poderão ser interrompidos quando a instituição não enviar documentos ou informações exigidos pela Instrução Normativa.
Outra obrigação envolve os dados relacionados ao depósito do dinheiro contratado.
As instituições deverão fornecer dados estruturados referentes ao depósito dos valores das operações de crédito consignado em até sete dias úteis da contratação, conforme estabelecido no texto normativo.
O que aposentados e pensionistas precisam entender
A principal novidade da Instrução Normativa nº 213 é que a falta de biometria disponível nas bases governamentais passa a ter uma alternativa específica para autorização da operação no Meu INSS.
Nessa situação, o procedimento poderá ser realizado com login GOV.BR e dados da conta bancária do beneficiário.
A mudança, entretanto, não deve ser interpretada como liberação automática de crédito, retirada de todas as regras de segurança ou fim do bloqueio de 90 dias para benefícios abrangidos por essa exigência.
O normativo altera o mecanismo de autorização justamente para permitir que aposentados e pensionistas sem biometria disponível tenham uma forma alternativa de realizar o procedimento, ao mesmo tempo em que mantém outras regras aplicáveis às operações de crédito consignado.
Arte: avozdobem.com | Imagem ilustrativa / Foto: Reprodução / INSS
